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Contran eleva tolerância de peso transportado por eixo dos caminhões

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta sexta-feira (6), no Diário Oficial da União, a resolução 489, que aumenta para 10% o limite de peso por eixo para os veículos de carga. Mas, atenção, a regra só vale para os caminhões e carretas que não ultrapassarem o limite de 5% do peso bruto total (PBT) ou peso bruto total combinado (PBTC). Ultrapassando esta tolerância do peso total, a margem por eixo fica em 7,5%.

Foi uma decisão acertada o aumento da tolerância na pesagem por eixo para 10%, sem modificar o peso bruto. Já vínhamos alertando para essa necessidade”, afirma o engenheiro mecânico especializado em transporte de carga, Rubem Penteado de Melo.

Ele ressalta que, em determinados segmentos do transporte, era muito difícil, “para não dizer impossível”, acertar exatamente o peso de cada eixo. “Aumentou-se a tolerância para aplicar a multa nos eixos, mas, corretamente, não se aumentou o peso bruto total dos veículos. Os caminhões não foram autorizados a levar mais peso”, ressalva.

Melo salienta que muitos técnicos acham que a tolerância deveria ser “zero”. “Mas, se forem carregar na floresta um tritrem com toras, vão ver que é impossível fazer essa tarefa sem uma margem de pelo menos 10%”, declara.

A resolução também estabelece novas regras para o transbordo ou remanejamento de carga. Para quem mantiver até 5% de excesso em peso bruto, só haverá transbordo ou remanejamento a partir de 12,5% de excesso nos eixos. Até este limite, o veículo será apenas multado. Para quem estiver com excesso acima de 5% de peso bruto, valem as regras antigas (ver tabela).

Veja a resolução publicada no Diário Oficial:

Tipo de eixo Limite Legal Excesso Permitido
além da tolerância
Limite p/ Transbordo 7,5%
até dez/2008
Direcional 6.000 kg       300 kg        6.750 kg
Isolado 10.000 kg       500 kg       11.250 kg
Tandem Duplo 17.000 kg       850 kg       18.770 kg
Tandem Triplo 25.500 kg      1.275 kg        28.675 kg

 

Fonte: Revista Carga Pesada


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