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Caminhoneiros ignoram lei que obriga proteção em cargas no interior do AC

julho 21, 2014 Tags: , , ,

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Caminhoneiros de Cruzeiro do Sul (AC) são flagrados com frequência descumprindo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que obriga o uso de lonas ou telas de proteção no transporte de cargas. A prática coloca em risco motoristas e pedestres que precisam trafegar nas vias da cidade.

Além de barro, a reportagem do G1 flagrou diversos caminhões transportando entulhos em carrocerias sem proteção. A pedestre Neila Félix, de 35 anos, conta que constantemente presencia cargas sendo derrubadas nas ruas pelos caminhões.

“Isso causa muita poeira, é muito ruim para nós que andamos a pé. O pior é quando são caminhões carregando lixo, que no lugar de limpar, fazem é sujar ainda mais, ao derrubarem lixo por onde passam”, falou indignada a pedestre Neila Félix.

O motociclista Francisco de Assis Barros, de 28 anos, conta que também já presenciou esse tipo de infração. “Os caminhões vão quase sempre na frente da gente e derrubam o que levam nas caçambas, além da poeira que ocasionam com o barro que derrubam, é um perigo muito grande. Eu sempre mantenho distância no momento que dirijo, e é todo dia que isso acontece”, contou o motociclista.

A lona ou tela, que deve proteger a carga transportada, é um equipamento obrigatório dos caminhões. Muitos veículos até possuem a lona, mas não utilizam do material. Com base no Código de Trânsito Brasileiro a multa para quem descumprir as regras é de R$ 127,69 além de cinco pontos na carteira, sendo considerada infração grave.

A penalidade só passou a valer a partir da nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), criada em junho de 2013. Antes, a lei não especificava a punição. Em Cruzeiro do Sul, os motoristas que forem flagrados pelos órgãos de fiscalizações estão apenas sendo advertidos de forma educacional, as penalidade só serão aplicadas caso os caminhoneiros nãoconsigam solucionar o problema no local.

“O transporte de qualquer material tem que ser coberto, porque o barro, a areia, o seixo, qualquer um desses, deve ser projetado para fora do caminhão, chegando a atingir alguém, além dos outros prejuízos. Quando o condutor incorre nessa infração de trânsito o veículo deve ser retido no local, e se a pessoa não sanar a irregularidade, que seria a cobertura desse material, o veículo está sujeito à remoção para o pátio do Departamento Estadual de Trânsito”, explicou o gerente da 1ª Ciretran de Cruzeiro do Sul, Valdecir Dantas.

Fonte: Rede Amazônica via Portal de Notícias G1


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