Veja abaixo os cuidados para escolher uma empresa de mudanças idônea e evitar dores de cabeça em sua mudança comercial ou residencial:
1. Consulte o PROCON, no caso de São Paulo, o atendimento deles é feito pelo telefone: (11) 3824-0446. Veja se a empresa que você pretende contratar tem reclamações registradas
2. Orçamento: Assim como outros prestadores de serviços, toda empresa de mudanças é obrigada a fornecer um orçamento, conforme diz o Código de Defesa do Consumidor (Art. 40). O orçamento é importante para você comparar os preços cobrados no mercado por outras empresas e fazer o contrato baseado nesses preços. Atenção: há empresas que cobram uma taxa para fazer o orçamento. Pergunte o preço antes de contratar o serviço.
3. Seguro: Solicite o nome da Companhia de Seguros telefone para contato, certifique-se de que a empresa contratada possui Apólice Contra todos os Riscos (carga, descarga, manuseio e transporte).
4. Embalagens: Solicite as receber as embalagens com antecedência, sendo as mesmas descartáveis e novas, já que isso impedirá que seus bens sofram avarias, e contaminações.
5. Escolha uma empresa: No Transvias, você pode consultar gratuitamente: Consulte em Cargas Especiais> Mudanças: Transportadoras Especializadas em Mudanças Residenciais e Comerciais
6. Contrato: Escolhida a empresa, deve-se exigir um contrato por escrito constando o nome, endereço e CNPJ da mesma, dados pessoais do contratante, local, data e horário de retirada e de entrega, valor do serviço, condições de pagamento e tudo o que for acertado verbalmente. Não deixe de ler com atenção este documento e de riscar os espaços em branco que sobrarem.
7. “Rol de Inventário”: É importante que todos os objetos que serão transportados sejam relacionados um a um, guardando uma cópia devidamente assinada por ambas as partes (“rol de inventário”). Na impossibilidade de vincular o pagamento ao término do serviço, procure dar apenas um sinal na contratação, quitando o restante após a mudança.
8. Edifícios: Nas mudanças que envolverem edifícios, verifique o horário e os procedimentos internos determinados pelo condomínio. É aconselhável medir com antecedência os móveis, as escadas e os elevadores. Determine como ficará se surgirem dificuldades não previstas durante a mudança como, por exemplo, se for necessário içar algum móvel, fixar armários de parede, problemas climáticos (chuva) etc. Lembre-se: Vale a pena verificar se o dia marcado para a mudança não coincide com feiras livres nas ruas que envolvam o local de saída ou de chegada da mesma.
9.Saiba seus direitos: Quando você contrata um serviço, no caso da empresa de mudanças, está plenamente protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Mas para reclamar seus direitos você necessita ter em mãos os documentos. O contrato e a nota fiscal são documentos muito importantes. A lei obriga a empresa de transporte de mudanças a ser responsável por todos e quaisquer danos no serviço feito. Se não cumprir o que foi contratado, a responsabilidade é da empresa.
10. Prazo para reclamar: O seu prazo para reclamar é de 90 dias. Se algum objeto desaparecer, o consumidor pode pedir abatimento no preço contratado (Art. 20, CDC). Pode também pedir que o valor pago seja devolvido com correção, se algum objeto for danificado ou desaparecer.
11.Entrega: Confirme a data e o horário da chegada no novo endereço. Na impossibilidade de não estar presente, peça a uma pessoa de sua confiança que faça a conferência e relacione por escrito eventuais danos ou extravios de objetos. Exija a assinatura do funcionário da empresa neste documento e guarde consigo uma via do mesmo.
12. Outros Cuidados: exigir recibos de todos os pagamentos efetuados e solicitar, por escrito, a previsão de entrega da mudança nos casos de transportes intermunicipais e interestaduais. Para maior segurança, transporte com você os objetos pessoais tais como jóias, dinheiro, cheques e documentos.
Fonte: Assessoria de Imprensa PROCON e Equipe Transvias
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