A Justiça de São Paulo suspendeu nesta quarta-feira as liminares concedidas às concessionárias de algumas rodovias paulistas, autorizando-as a reajustar os pedágios acima do que havia sido autorizado pelo governo estadual. Os valores maiores estavam sendo cobrados desde a 0h desta quarta.
Os pedágios afetados pela decisão são das rodovias administradas pelas concessionárias CCR ViaOeste (responsável pelo Sistema Castello Branco/Raposo Tavares), CCR-SPVias (que administra parte da Rodovia Raposo Tavares, entre outras), CCR-Rodoanel (Trecho Oeste do Rodoanel) e Ecovias (Sistema Anchieta/Imigrantes).
A suspensão das liminares foi determinada pelo magistrado Renato Nalini e atendeu pedido do Estado e da Artesp (Agência de Transporte do Estado de SP). No pedido de suspensão das decisões anteriores, as partes disseram que tentam “evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, quando manifesto o interesse público”.
O magistrado então acatou o argumento e afirmou ser a decisão “em favor da tutela do interesse coletivo primário, da economia pública e do normal desenvolvimento do serviço público e das funções administrativas”.
O governo estadual havia autorizado o reajuste de 5,29% a partir de 1º de julho, o que é menor do que a inflação do período. As empresas responsáveis por algumas estradas, porém, recorreram à Justiça para que o reajuste fosse baseado no IPCA (6,3749%).
Com a liminar conseguida pelas concessionárias, o consumidor passou a pagar até R$ 0,40 a mais do que com o índice previsto pelo governo – caso de duas praças da Anchieta-Imigrantes, onde a nova tarifa será de R$ 22,40.
Desde o início da privatização, em 1998, reajustes inferiores à inflação coincidiram em geral com anos eleitorais, como 2006 e 2012.
As CCR e a Ecovias foram procuradas, mas ainda não comentaram a decisão. Elas também não disseram quando voltarão a cobrar o valor anterior dos pedágios e se vão recorrer da decisão desta quarta-feira.
Fonte: Portal de Notícias Valor Econômicos
Deixe um comentário