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Saiba sobre o seguro obrigatório para veículos no Mercosul

O seguro Carta Verde é um seguro obrigatório de responsabilidade civil para automóveis registrados no pais de origem, que estejam em viagem internacional pelo Mercosul. Foi instituído pela Resolução 120/94, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e entrou em vigor em 1 de julho de 1995.

O seguro pode ser contratado pelos condutores ou proprietários de veiculos de países integrantes do Convênio de Transportes Internacional Terrestres do Mercosul, formado pela Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, que irão atravessar a sua fronteira nacional e transitar em outros países do Mercosul. Esse seguro é contratado em dólares norte·americanos e o certificado original deve ser em português e espanhol. A seguradora precisa manter acordo de atendimento reciproco com as seguradoras dos países onde o veiculo irá circular.

A partir de 6 de Novembro de 2013, o Chile, mesmo não fazendo parte do Mercosul, instituiu uma lei que também exige a Carta Verde para entrar com um automóvel estrangeiro no pais.

O objetivo do seguro Carta Verde ê garantir o pagamento de prejuízos a terceiros, em que os proprietários ou condutores de veiculas de passeio em trânsito por países do Mercosul, sejam responsabilizados por acidentes ocorridos fora do território nacional do país de origem do veículo. O seguro é destinado a veicules de passeio, particular ou alugado e não licenciado no pais de ingresso: objetos transportados no interior do veiculo; e por reboque acoplado ao veiculo segurado, desde que também discriminado na apólice.

O seguro Carta Verde cobre a responsabilidade civil do segurado por danos materiais e corporais a terceiros, decorrentes de acidente de trânsito causado pelo veículo segurado. Os limites mínimos obrigatórios a serem segurados são de US$ 40 mil por pessoa para danos corporais (morte, despesas médico-hospitalares e/ou invalidez permanente) até o limite de US$ 200 mil; US$ 20 mil por terceiro para danos materiais até o limite de US$ 40 mil. O seguro garante também o pagamento de honorários advocatícios de defesa do segurado e custas judiciais, até o limite de 50% da indenização paga. O seguro cobre qualquer terceiro que sofra danos causados por acidente provocado pelo veiculo segurado, porém. não cobre os passageiros transportados no próprio veiculo segurado.

Durante a Copa do Mundo de Futebol, muitos argentinos não conseguiram entrar no Brasil por apresentar o seguro Carta Verde validado na Argentina, mas que não foram aceitos no Brasil por transgredir uma regra básica no acordo entre os países do Mercosul. que é o convênio com uma seguradora brasileira. A seguradora argentina possuía apenas vinculo com escritórios de advocacias que atuavam como seus correspondentes, sem a representação de uma seguradora local. Dessa maneira, a Policia Rodoviária Federal na fronteira interpretou corretamente que os certificados de seguros apresentados eram inválidos no Brasil. A lei determina que o correspondente da seguradora estrangeira no outro pais também seja uma seguradora.

Antes da viagem, os argentinos deveriam solicitar os dados da seguradora conveniada no Brasil e checar junto a Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenaseg) se a seguradora indicada estava autorizada por esta entidade.

Os brasileiros podem adquirir a Carta Verde através de corretores de seguros e em pontos de fronteira. O custo do seguro é baseado pelo tempo da estadia no exterior.

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Fonte: Portal de Notícias Lógica Seguros

Transvias

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