A partir de 1º de Outubro de 2014 as transportadoras rodoviárias do Simples Nacional passam a ter que emitir o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e) nas operações interestaduais
A exigência é prevista no Ajuste Sinief-21 de 2010, do Confaz. O documento contém informações das mercadorias que estão sendo transportadas, como dados das notas fiscais, e também dados do veículo e do transportador.
A emissão do MDF-e começou a ser exigida pela Secretaria da Fazenda em janeiro deste ano, de forma escalonada, para que o contribuinte fizesse as adequações necessárias para cumprimento da obrigação acessória. Segundo o coordenador de Documentário Fiscal da Sefaz, Antônio Godoi, a inclusão das transportadoras do Simples Nacional, encerra o processo e com isso, o manifesto passa a ser exigido de todos os contribuintes que fazem operações interestaduais.
Para emitir o documento não é necessário fazer o cadastramento já que todos os contribuintes que emitem nota eletrônica ou o conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE) já estão credenciados para emitir o MDF-e. Basta baixar o programa gratuitamente no link da Secretaria da Fazenda do Estado de SP: http://www.fazenda.sp.gov.br/mdfe/emissor/emissor.htm
Fonte: Assessoria Sefaz-SP
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