A partir de novembro, as multas por ultrapassagens forçadas ou proibidas vão ficar muito mais pesadas no bolso do motorista infrator.
Curva fechada, subida, caminhão lento e, mesmo assim, o motorista do carro preto ultrapassa. O flagrante foi na BR-153, em Goiás. A viatura da polícia, que seguia logo atrás, parou o motorista.
“Não deixo de reconhecer o meu erro. Foi o minuto da bobeira juntando com a pressa”, afirma o corretor de imóveis José Braz de Lima.
E não foi só ele. Em uma hora de gravação, 44 motoristas desrespeitaram a lei.
As ultrapassagens forçadas, aquelas que obrigam o outro carro a sair da pista, e as ultrapassagens em local proibido são as principais causas de batidas frontais. Só em um trecho de 400 quilômetros na BR-153, entre janeiro de 2009 e setembro deste ano, foram 5,3 mil acidentes, com 518 mortes.
A Polícia Rodoviária Federal percebeu, ao longo dos anos, que as multas para este tipo de infração já não surtiam mais efeito nem para educar e nem para punir o motorista. Uma das explicações era que o valor da multa era muito pequeno. Depois de muitas discussões o Departamento Nacional de Trânsito decidiu elevar o valor a partir do dia 1º de novembro.
Para quem ultrapassar em local proibido a multa será de R$ 957. Se a infração se repetir em menos de um ano, o valor dobra. Em caso de ultrapassagem forçada a multa chegará a quase R$ 2 mil, e o motorista fica sem dirigir por um ano. Se usar o acostamento, a multa passa de R$ 127 para R$ 957.
“Com a multa ele vai sentir no bolso, mais pesado. Mas, na verdade, o que nós precisamos é que as pessoas mudem de comportamento”, explica o assessor imprensa da PRFGO Newton Moraes.
Veja a reportagem na íntegra:
Fonte: Jornal Nacional (Rede Globo) via Portal de Notícias G1
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