O roubo de cargas nas rodovias brasileiras causa aproximadamente R$ 1 bilhão em perdas anuais às empresas e enormes prejuízos à economia. Essa anomalia social tem sido a grande preocupação para os donos das mercadorias, transportadores, seguradoras e autoridades.
As mercadorias preferidas pelo crime organizado são as de elevado valor agregado, fácil distribuição e de difícil identificação. Dentre as mercadorias mais visadas estão os eletrônicos, computadores, notebooks, celulares, tablets, bebidas, produtos alimentícios, combustíveis, pneus, autopeças, medicamentos e cigarros, entre outros.
Transportadores e embarcadores procuram proteger e aperfeiçoar suas operações e adotam planos de gerenciamento de riscos sofisticados, com consulta e cadastro de motorista e veículo, rastreamento via satélite, dispositivos de segurança, escolta armada, moto-acompanhamento e até o uso de helicóptero para seguir o veículo dependendo da carga.
Não bastasse o roubo durante o transporte e em armazéns, as quadrilhas especializadas inovam com a prática do estelionato. Existem ocorrências onde os criminosos falsificam documentos e veículos em nome de determinada transportadora, se passam por ela, e retiram cargas na empresa proprietária das mercadorias. Às vezes há a conivência no delito de funcionários da empresa vítima.
O estelionato é um crime doloso, cuja pena pode ir de um a cinco anos. Pelo Código Penal Brasileiro, é capitulado como crime econômico (Título II, Capítulo VI, Artigo 171), sendo definido como “obter, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.”
A criatividade dos criminosos com a prática do estelionato muito preocupa os proprietários das mercadorias, por não haver seguro com cobertura para esse tipo de delito quando aplicado contra seus estabelecimentos. Já para os transportadores, o seguro de Responsabilidade Civil Facultativa – Desvio de Carga cobre os prejuízos decorrentes de estelionato, extorsão e apropriação indébita. Mas esses riscos são cobertos somente a partir do carregamento do veículo e início da viagem, observando as exigências de gerenciamento de risco e que o golpe seja contra o transportador segurado.
Fonte: Artigo Por Aparecido Rocha via Portal de Notícias Segs.com.br
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