A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou no Diário Oficial da União do dia 19/11 a Resolução nº 4.490, prorrogando o prazo de validade dos certificados do RNTRC (Registro Nacional de Transporte Rodoviários de Cargas).
Segundo comunicado da NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística), o cronograma para recadastramento será divulgado em breve, sem prejuízo ao exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas.
Confira abaixo o texto na íntegra:
DOU de 20/11/2014 (nº 225, Seção 1, pág. 85)
Prorroga o prazo de validade dos Certificados de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas e, dá outras providências.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN – 187, de 19 de novembro de 2014, no que consta do Processo nº 50500.206084 /2014-34;
Considerando que todos os transportadores cadastrados até 15 de maio de 2009 foram obrigados a fazer um recadastro junto à ANTT para adequação às novas regras determinadas pela Resolução ANTT nº 3.056, de 12 de março de 2009; e considerando que a validade dos Certificados de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas prorrogada pela Resolução ANTT nº 4.330, de 7 de maio de 2014, expira a partir de novembro de 2014, resolve:
Art. 1º – Prorrogar a validade dos Certificados de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (CRNTRC) vencidos a partir de 15 de novembro de 2014, previstos na Resolução nº 4.330, de 7 de maio de 2014, até a data definida no cronograma para recadastramento a ser publicado pela ANTT.
Art. 2º – O cronograma para recadastramento será divulgado no sítio eletrônico da ANTT quando da publicação da nova resolução do RNTRC, sem prejuízo ao exercício da atividade de transporte rodoviário remunerado de cargas.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Consulte no Transvias: Empresas de Assessoria para Cadastro RNTRC
Fonte: Portal de Notícias Transporta Brasil
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