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Mais de cem municípios do Brasil já criaram restrição ao trânsito de caminhões

Ruas-proibidas

Um estudo elaborado pela NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística) aponta que mais de cem municípios brasileiros já criaram alguma restrição ao trânsito de caminhões.

A mesma pesquisa aponta que a justificativa mais considerada para endurecer as normas do tráfego de veículos de cargas é a questão ambiental, que corresponde a 64% das restrições. O denso trânsito das cidades é motivo de 35% das cidades com proibições, enquanto somente 1% considera outros aspectos.

Segundo Neuto Gonçalves dos Reis, consultor técnico da NTC&Logística, são quatro os principais tipos de medidas adotadas: áreas ou vias de restrição de circulação e de carga e descarga; horários de restrição de circulação/carga e descarga; rodízio de placas; tamanho e peso dos veículos.

Ainda de acordo com o estudo, grande parte das capitais brasileiras apresentam algum tipo de restrição ao caminhão. Confira abaixo algumas das particularidades estipuladas para cada uma delas:

Belém (PA)

Decreto Municipal nº 66.368 de 31 de março de 2011

De segunda a sexta, caminhões com PBT acima de 5,5 toneladas estão proibidos de circular, de 6h às 9h, em 13 vias do centro da cidade.

Há controle na entrada de Belém (de 6h às 9h) e na saída (17h às 20h) para veículos com mais de 14 metros de comprimento, exceto em corredores específicos da área portuária.

Belo Horizonte (MG)

Portaria BHTRANS/DPR 138/2009

A circulação de veículos acima de 5 toneladas e 6,5 metros é proibida de segunda a sexta feira, das 7 às 21 horas; e ao sábados, da 7 às 15 horas, no bairros: Hipercentro, Savassi, Lourdes, Assembleia/Barro Preto e Área Hospitalar.

A passagem de carretas nestas regiões é expressamente proibida em qualquer horário.

Campo Grande (MS)

Decreto no 11.178, de 20 de abril de 2010

Restrição para circulação de caminhões e operações de carga e descarga na região central, para veículos acima de 1 tonelada.

Para caminhões entre 1 e 5 toneladas, a proibição ocorre entre 10 e 20 horas.

Para caminhões com mais de 12 toneladas, a circulação não é permitida entre 6h30 e 20 horas.

Cuiabá (PR)

Lei n° 5.463, de setembro de 2011 criou a Zona de Área Central (ZAC).

Nesta região ficou proibida a circulação de caminhões com carga acima de 24 toneladas das 6h às 20h.

Além disso, dentro da ZAC foi criada a Zona de Restrição Máxima. Nesta região, que inclui o conjunto arquitetônico, urbanístico e paisagístico da Capital, fica proibida a circulação de veículos e a carga e descarga de veículo com peso bruto superior a 10 toneladas durante todo o dia.

Curitiba (MT)

No Centro Expandido de Curitiba, é proibida a passagem de caminhões com mais de 5 metros e 7 toneladas, de segunda a sexta, de 7 às 20 horas, e aos sábados, das 9 às 14 horas.

Em algumas ruas, há proibição para carretas até as 22 horas.

Na Linha Verde (trecho urbano da BR-116), é proibida a passagem de caminhões com mais de 6 toneladas e 6 metros.

Os caminhões que passam no local, com destino a Porto Alegre/RS ou São Paulo/SP, contam com a opção dos contornos rodoviários.

Florianópolis (SC)

Há restrição do tráfego de veículos pesados em algumas avenidas e ruas do Centro e da área continental, além das pontes.

A proibição da circulação se aplica das 6h às 9h e das 17h às 20h em dias úteis, e das 10h às 14h aos sábados.

No Centro, a circulação de caminhões é proibida em toda a região entre a Avenida Beira-Mar Norte e a Avenida Mauro Ramos nos horários de pico.

Na Ilha, 12 vias são fiscalizadas. Já no Continente, são 10 vias, de maior movimento.

Somente os caminhões acima de sete toneladas ou sete metros de comprimento não podem trafegar nos locais demarcados.

Fortaleza (CE)

Portaria AMC Nº 218 de 05/11/2012

É proibida a circulação no centro de caminhões com mais de 2 toneladas, de segunda a sexta, de 7h às 20 h, e aos sábados, das 6 às 13 h.

Veículos acima de 2,5 t são proibidos de circular no Bairro Aldeota, de segunda a sexta, de 6 às 20 horas, e aos sábados, de 6 à 13 horas.

Veículos acima de 2,5 t são proibidos de circular na Avenida Beira Mar, de segunda às sextas, de 0 às 9 horas, e aos sábados, de 6 às 24 horas.

Goiânia (GO)

Lei Municipal 9.028 de 20 de abril de 2011

O tráfego de veículos pesados e caminhões é proibido, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e no sábado, das 7h às 14h no setor central em várias ruas e avenidas.

A circulação dos veículos pesados do tipo CTV (Combinações para Transporte de Veículos, Caminhões e Cegonha) acima de 14 metros fica proibida dentro de Goiânia das 7h às 19h, de segunda-feira a sexta-feira, exceto nos eixos viários e rodoviários.

Maceió (AL)

Lei 5593 de 2007

Caminhões de até 4,5 t podem circular e fazer operações de carga e descarga.

Veículos acima deste peso não podem circular na área central.

A portaria nº 082 da SMTT proibiu o tráfego de equipamento automotor destinado à movimentação de cargas nas avenidas Fernandes Lima e Durval de Góes Monteiro, no trecho compreendido entre o Makro / Tupan e a Praça do Centenário das 6h às 20h, de segunda a sexta-feira, exceto aos feriados.

Manaus (AM)

Decreto Municipal nº 2.100 de 10 de janeiro de 2013.

Há restrições para operações de carga e descarga no Centro Histórico.

Há restrições na Avenida Constantino Néri. Estão proibidos de circular no período das 6h às 9h e das 17h às 20h os veículos com Peso Bruto Total (PBT) acima de oito toneladas.

Veículos com PBT acima de 16 toneladas também não poderão circular entre as 9h e 17h.

As dimensões máximas permitidas são o comprimento de 18,60m; altura de 4,40m e largura de 2,60m.

Os caminhões de maior porte estão sendo orientados a trafegarem nos horários de 20h as 6h da manhã do dia seguinte.

Natal (RN)

Lei Municipal 256 de 10 de junho de 2008

Não é permitida a circulação de veículos acima de 3,5 t.

Porto Alegre (RS)

O trânsito de caminhões pesados nos bairros Moinhos de Vento e Cidade Baixa são restritos a partir de 2014.

Assim como vem ocorrendo no Centro da Capital desde 2011, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) proibiu a movimentação de veículos com peso acima de dez toneladas ou com comprimento superior a sete metros de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e sábados, das 7h às 14h.

É proibida a circulação de caminhões acima de 3 t na área central durante a semana entre 7 h e 19 h e aos sábados, das 7 h às 13 h.

Recife (PE)

A rota de circulação dos veículos de carga com mais de seis metros de cumprimento é restrita na área que envolve os bairros do Recife, São José e Santo Antônio, na região central da capital.

Bairro do Recife – Os veículos de carga maiores que seis metros só poderão circular pelo anel viário. A exceção fica para a pista leste do Cais do Apolo, onde os caminhões ficam proibidos de transitar, no sentido Cais da Alfândega/Av. Militar.

Bairro de Santo Antônio – A restrição é total para a circulação no horário de 06 às 20h nos dias úteis.

Bairro de São José – A proibição é parcial, pois os veículos de carga acima de seis metros de comprimento poderão trafegar utilizando a Avenida Sul e a Rua Imperial.

Rio de Janeiro (RJ)

Decreto Municipal 29.231 de 24 de abril de 2008

É proibida a circulação de caminhões e a operação de carga e descarga nos dias úteis de 6 à 10 h e de 17 às 20 h, na Orla Marítima, de Copacabana até a Barra, e em 26 vias de grande movimento na Zona Sul, Centro, Tijuca, Vila Isabel, Méier e Jacarepaguá, entre outros bairros.

No Túnel Rebouças, que liga a Zona Norte à Zona Sul, e na Linha Vermelha, a circulação de caminhões é proibida.

Caminhões não podem trafegar pela Linha Amarela, que liga a Barra da Tijuca à zona norte do Rio, entre as 6h e as 10h e as 17h e as 20h.

Salvador (BA)

Decreto Municipal 23.975, de 4 de junho de 2013

Cria Zonas de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRCD) e Áreas de Restrição à Circulação (ARC)
A carga e descarga das ZRCD são proibidas entre 6 e 21 h de segunda a sexta e antes de 14 dos sábados, exceto para VUC e serviços definidos na lei.

O trânsito de caminhões e tratores, exceto VUC e serviços definidos na lei, é proibido: a) de 6 às 10 h de segunda a sábado; b) de 17 às 20 h de segunda a sexta: e c) de 9 às 20 h, aos sábados, domingos e feriados, na orla de salvador.

São Luiz (MA)

Portaria nº 122 de 2009

No Centro, só é permitida a carga e descarga de caminhões das 21h às 6h.

No Centro Histórico, é proibida a carga e descarga em qualquer horário, exceto em casos excepcionais, referentes à prestação de serviços de saúde, segurança, manutenção de bens tombados e outros.

São Paulo (SP)

1993 – Lei 33.272/93 – Criação das ZMRCs e normatização dos corredores
1997 – Decreto 37.185/97 – Regulamentação do VUC/VLC
1997 – Lei 12.490/97 e decreto 37.185/97 – regulamentação do rodízio de veículos
2003 – Consolidação das portarias, Cartão Caminhão.
2005 – Decretos 45.821/05 (revogado) e 46.049/05 – entrega noturna
2007 – Decreto 48.338/07 – Ampliação e unificação das ZMRCs, nova definição do VUC e extinção do VLC
2008 – Decreto 49.487/08 e decreto 49.636/08 – Nova ampliação da ZMRC, restrição ao VUC e a inclusão dos caminhões no rodízio no minianel viário.
2011 – Portaria 137/11 – Inclusão da Marginal Pinheiros, Av. dos Bandeirantes, Av Jornalista Roberto Marinho
2012 – Portaria 025/12 – Inclusão da Marginal Tietê e mais outras grandes avenidas.
2012 – Decreto 53.149/12 – Liberação do VUC em período integral nas ZMRC.
2014 – Entrega noturna voluntária, em área delimitada pelas Av. Dr. Arnaldo, Rua Heitor Penteado, Av. Pompéia, Av. Pacaembu e Av. Marginal.

Teresina (PI)

Caminhões com peso bruto superior a 16 toneladas são proibidos de circular pelas vias do Centro da cidade.
Veículos pesando entre 7 e 16 toneladas só poderão circular em horários específicos.

A restrição vale no perímetro formado pelas avenidas Maranhão, Joaquim Ribeiro, Miguel Rosa e Frei Serafim.

Vitória (ES)

Decreto Municipal nº 10.364 de 28 de maio de 1999

É proibida a circulação de veículos acima de 10 t durante a semana, entre 7 e 19 h, e aos sábados, de 8 às 14 h, nas vias: Rua Henrique Novaes, Avenida Jerônimo Monteiro, Rua General Osório, Rua Thiers Velozo e Rua José de Anchieta.
Veículos acima de 16 t são proibidos na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes (Beira Mar), entre a Rua Josué Prado e Avenida Paulino Muller, em qualquer dia ou horário.

Nas demais vias do Centro de Vitória: proibido para veículo de PBT maior que 16t,das 06:00h às 20:00h nos dias úteis, sábados das 06:00 às 14:00h,exceto aos domingos e feriados.

Nas demais vias do município da Capital: proibido para veículo de PBT maior que 23t (vinte e três toneladas),das 06:00h às 10:00h. e das 16:00h. às 20:00h nos dias úteis, sábados de 06:00 às 10:00h, exceto aos domingos e feriados.

Fonte: Portal de Notícias Transporta Brasil


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