Placas nos estabelecimentos que dizem “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo” são ilegais
Todo mês de dezembro é sempre a mesma coisa: com a chegada do 13º salário, a população corre para os grandes centros comerciais a fim de garantir os presentes para o Natal. Nessa época, os estacionamentos de shoppings, mercados e congêneres estão sempre lotados, e, por conta disso, a probabilidade do consumidor se deparar com algum problema em seu veículo é bem maior.
O que muitas pessoas não sabem é que os estacionamentos públicos ou privados podem ser responsabilizados por danos ou furtos ocorridos no veículo.
A Lei nº 13.872 de 2009, de autoria do deputado estadual André Soares, dispõe sobre a norma de proteção dos veículos, resguardando o consumidor.
Caso o responsável pelo veículo tenha o mesmo furtado ou danificado nos estacionamentos públicos ou privados, é possível requerer o ressarcimento dos danos. Caso haja resposta negativa, junte as provas, o recibo (que deve ser fornecido pelo estacionamento) e faça um boletim de ocorrência.
Nunca entregue recibos originais a ninguém, tire cópias e as entregue, pois eles são provas em caso de processos na justiça.
Além disso, a lei também obriga os estacionamentos públicos, privados e fornecedores de serviços de manobra e guarda de veículos em geral a emitir recibo com as seguintes informações: preço da tarifa, identificação do modelo e placa, prazo de tolerância, horário de funcionamento do estabelecimento, dados da empresa responsável pelo veículo, e também dia e horário do recebimento e entrega do veículo.
Fonte: Portal de Notícias da Revista Na Boléia
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