Eles são seguros, não são inimigos do pavimento e levam muita carga. Os cavalos 8×2 engatados em carretas três eixos tornaram-se uma das configurações mais interessantes para o transportador rodoviário de carga brasileiro. Mas estão enfrentando oposição da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do Paraná (Setcepar) teve de ir à Justiça para conseguir de volta o documento de um 8×2 pertencente a um associado, que havia sido apreendido pela PRF. Na semana passada, uma liminar judicial determinou a devolução.
Basicamente, os policiais alegam que a legislação exige uma distância mínima de 2,4 metros, entre o segundo e o terceiro eixos do veículo. “Mas não existe essa especificação na lei. A PRF se equivoca na interpretação, pois o segundo eixo não faz parte do conjunto traseiro, mas sim do conjunto de dois eixos direcionais”, afirma a advogada do Setcepar Lucimar Stanziola.
O advogado Pedro Henrique Soterroni, de Pirapozinho (SP), também teve de mover mandados de segurança para liberar documentação de seu cliente. “Ele tem 12 FH (Volvo) 8×2 engatados em carretas de três eixos. E foi autuado em Frutal (MG) e em Santa Maria do Pará (PA)”, conta.
Soterroni ingressou com dois mandados, um em cada cidade, alegando que os veículos estavam devidamente documentados e que os eixos adicionais foram instalados por empresa com licença no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e que rodam desde 2013. “O juiz da Vara Federal de Castanhal concedeu a liminar determinando a devolução do documento e o de Frutal ainda está analisando o mandado de segurança”, explica.
A argumentação da PRF no caso do cliente de Soterroni é a mesma, a não observância da distância de 2,4 metros. Para liberar o documento, a polícia manda levar o cavalo “sem o quarto eixo” ou com o quarto eixo “com espaço maior que 2,40 metros da tração do veículo”.
Para o advogado, o policial está fazendo confusão entre duas configurações, o caminhão 8×2 e o cavalo 8×2 para carretas três eixos. “Além de erro de interpretação, é arbitrariedade.”
O presidente do Setcepar, Gilberto Cantú, também vê erro de interpretação. E lembra que os veículos são liberados pelo Detran. “Tivemos conhecimento que há mais empresas com o mesmo tipo de problema.”
Em seu blog, o diretor técnico da NTC&Logística, Neuto Gonçalves dos Reis afirma que o veículo foi submetida ao Denatran. E que teve o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito liberado. “Assim, estas unidades estão sendo devidamente licenciadas pelos Detrans”. Para ele, seria de “bom alvitre” que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) se posicione rapidamente em favor da “legalidade cristalina” da configuração.
Fonte: Portal de Notícias Revista Carga Pesada
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