O Ministério do Trabalho divulgou nesta terça-feira (21) detalhes sobre quais empresas poderão aderir ao Programa de Proteção ao Emprego, que permite reduzir em até 30% a jornada de trabalho e os salários pagos durante a atual crise econômica.
A decisão precisa ser aprovada em acordo com o sindicato que representa os trabalhadores.
Além disso, a empresa interessada terá que comprovar que está passando por dificuldades financeiras. Para provar isso, o governo criou uma fórmula matemática.
Suponha que a empresa ABC decide hoje que quer aderir ao programa. Primeiramente, ela calcula a diferença entre demissões e contratações nos últimos 12 meses. O resultado deve ser dividido pelo total de empregados que a companhia tinha 13 meses atrás. Se esse resultado for igual ou menor que 1%, a empresa se enquadra nas regras.
Um exemplo: nos últimos 12 meses, uma empresa contratou 100 trabalhadores e demitiu 120; o resultado foram menos 20 vagas. Há 13 meses, essa mesma companhia tinha 1.000 funcionários. Para aplicar a fórmula, divide-se -20 por 1.000. O resultado é -0,02, ou -2%. Logo, a empresa pode aderir ao programa.
Crise no mercado de trabalho
“O governo aposta muito nesse programa. O momento está merecendo a execução de um programa deste porte”, disse o ministro do Trabalho, Manoel Dias, em entrevista à imprensa.
O programa foi lançado pelo governo no início do mês, com a assinatura de Medida Provisória pela presidente Dilma Rousseff, em um momento de deterioração do mercado de trabalho, com impacto direto sobre a atividade econômica.
Em junho, o Brasil fechou 111.199 vagas com carteira assinada, no pior resultado para o mês desde 1992. No semestre, as demissões superaram as contratações em 345.417 trabalhadores, segundo dados com ajuste do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Como funciona o programa
A medida vai permitir que as empresas diminuam em até 30% a jornada de trabalho; o salário deve ser reduzido proporcionalmente, em até 30%. O objetivo é evitar corte de empregos durante a atual crise.
A decisão é válida até 31 de dezembro de 2016, mas ainda será analisada e precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
O governo deve bancar metade desse valor reduzido do salário com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), com limite de até R$ 900,84.
Por exemplo, um profissional que ganha R$ 2.500:
considere uma redução de 30% da jornada de um trabalhador que recebe hoje R$ 2.500 de salário;
ao entrar no programa, a empresa pagará a esse profissional 70% do salário; o governo pagará outros 15% com recursos do FAT;
assim, o trabalhador passará a receber R$ 2.125 (85% do salário), sendo R$ 1.750 pagos pelo empregador e R$ 375 pagos pelo governo.
Já no caso de um trabalhador que ganha R$ 8.000:
se houver uma redução de 30% da jornada e do salário;
ao entrar no programa, a empresa pagará a esse profissional 70% do salário, ou seja, R$ 5.600;
o governo pagará R$ 900,84, que é o limite máximo estabelecido pelo programa;
esse profissional vai ganhar, então, R$ 6.500,84, ou seja, 81% do salário integral.
Os trabalhadores não poderão ser demitidos durante o tempo que estiverem no programa. No final do período, o vínculo trabalhista deve ser mantido ainda pelo prazo equivalente a um terço do período da adesão.
Por exemplo, se o trabalhador teve jornada reduzida por seis meses, tem direito a dois meses de estabilidade ao voltar à jornada integral.
Veja o anúncio na íntegra:
Fonte: Portal de Notícias UOL Economia
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