A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2015, a Resolução nº 4.799, que regulamenta os procedimentos para inscrição e manutenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC). E para garantir a continuidade do exercício da atividade do transporte rodoviário remunerado de cargas, todos os registros com vencimento entre 31/07/2015 e 27/09/2015 foram prorrogados para 28/09/2015.
Nova regulamentação
De acordo com o texto da Resolução, a solicitação de inscrição, atualização e recadastramento será efetuada pelo transportador ou por seu representante formalmente constituído e identificado, perante entidade que atue em cooperação com a Agência. Os transportadores já inscritos no RNTRC deverão comprovar a adequação aos termos da nova Resolução. O recadastramento desses transportadores deverá ter início a partir de 28/09/2015, conforme cronograma que ainda será divulgado pela ANTT.
O certificado do RNTRC terá validade de cinco anos, sendo emitido assim que efetivada a inscrição ou recadastramento do transportador. O transportador rodoviário remunerado de cargas deverá providenciar a atualização cadastral sempre que ocorrerem alterações nas informações. A ANTT poderá, ainda, requerer a comprovação ou a atualização dessas informações a qualquer tempo.
Os veículos passarão a ser identificados por meio de novos adesivos e pela instalação de dispositivos de identificação eletrônica (TAGs), conforme padrões e procedimentos que serão ainda divulgados pela ANTT.
O regulamento passa a vigorar no dia 13/09/2015, ficando, a partir de então, revogada a Resolução nº 3.056/2009. A ANTT irá disponibilizar no seu site o detalhamento do procedimento para inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC, bem como os locais e o cronograma de recadastramento.
Consulte no Transvias:
Produtos e Serviços> Certificado RNTRC/ANTT: Empresas de Assessoria para Cadastro RNTRC para Autônomos e Empresas na ANTT e Cursos Obrigatórios RTETC para Empresas e TAC para Autônomos
Fonte: Assessoria da ANTT
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