Para uma transportadora exercer suas atividades logísticas no Brasil, ela precisa estar regulamentada nas instâncias nacional, estadual e municipal. Caso contrário, não conseguirá crescer, fazer parcerias e associar-se à sindicatos, além de não poder ter acesso ao crédito e viver sob o risco de ser confiscada pela Receita Federal. A seguir, veja o que é necessário para abrir uma transportadora:
Cadastro na Junta Comercial
O registro legal de uma transportadora deve ser tirado na Junta Comercial do estado. Após fazer isso, ela estará oficialmente legalizada, mas não pronta para começar suas atividades. Mas para obter o registro, o empresário deve apresentar uma série de documentos e formulários. Veja-os a seguir:
1. Contrato Social
No início da empresa, o Contrato Social é a peça mais importante. Nele, devem estar definidos os seguintes itens:
Objetivo da empresa;
Ramo de atuação;
Interesse das partes;
Descrição do aspecto societário e a formação do Capital Social.
Para ser válido, ele deve ter a assinatura de um advogado. No caso das micro e pequenas empresas, elas estão dispensadas desse visto.
É importante que o empresário verifique também se há alguma outra transportadora registrada com o nome pretendido.
2. Documentos pessoais de cada sócio (no caso de uma sociedade)
Arquivamento do ato constitutivo
Com tudo isso em mãos, o empresário poderá prosseguir com o arquivamento do ato constitutivo (Contrato Social ou Requerimento de Empresário) da transportadora, quando serão necessários os seguintes documentos:
Cópia autenticada do RG e CPF do titular ou dos sócios;
Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto, em três vias;
Requerimento Padrão (Capa da Junta Comercial), em uma via;
FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e 2, em uma via;
Pagamento de taxas através de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)
No final, a empresa estará registrada e receberá o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa), que é uma etiqueta ou um carimbo contendo um número que é fixado no ato constitutivo pela Junta Comercial. Os preços e prazos para abertura variam de acordo com o estado. Eles podem ser consultados no site da Junta Comercial do estado em que a companhia de transportes estiver localizada.
Alvará de Funcionamento
Após obter o CNPJ através do site da Receita Federal e escolher a atividade que a empresa irá exercer, o responsável deve ir à prefeitura, administração regional ou Secretaria Municipal da Fazenda e ao Corpo de Bombeiros para solicitar uma consulta do estabelecimento e receber o alvará de funcionamento. O alvará é uma licença, que permite o funcionamento da transportadora.
Normalmente, a seguinte documentação é necessária:
Cópia do CNPJ;
Cópia do Contrato Social;
Formulário próprio da prefeitura;
Consulta prévia de endereço aprovada;
Laudo dos órgãos de vistoria, quando necessário.
Registro na Previdência Social
Logo após obter o alvará de funcionamento, a transportadora já estará apta a entrar em operação. Contudo, ainda existem duas etapas essenciais para o seu funcionamento. A primeira é o registro na Previdência Social, mesmo que no início a empresa tenha um único funcionário ou apenas os sócios trabalhando.
Ela precisa estar cadastrada na Previdência Social e pagar os respectivos tributos, e arcar com as obrigações trabalhistas sobre os colaboradores. Para se registrar, o responsável deve ir à Agência da Previdência de sua jurisdição e solicitar o cadastramento da transportadora e seus responsáveis legais. O prazo para o registro é de até 30 dias após o início das atividades.
Inscrição Estadual
O cadastro no sistema tributário estadual deve ser feito junto à Secretaria Estadual da Fazenda. Normalmente, ele não pode ser realizado através da internet. Mas a maioria dos estados possui um convênio com a Receita Federal, o que permite obter a Inscrição Estadual junto com o CNPJ através de um único cadastro.
A Inscrição Estadual é obrigatória para as empresas prestadoras de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, sendo necessária para a obtenção da inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Devemos lembrar que, em determinados estados, a inscrição estadual deve ser feita antes do alvará de funcionamento. Para realizar o cadastro, a seguinte documentação é necessária:
RG e CPF dos sócios;
Comprovante de endereços dos sócios, cópia autenticada ou original;
DUC (Documento Único de Cadastro), em três vias;
DCC (Documento Complementar de Cadastro), em 1 via;
Cópia do ato constitutivo;
Cópia do CNPJ;
Cópia do alvará de funcionamento;
Certidão simplificada da Junta (para empresas constituídas há mais de três meses);
Cópia autenticada do documento que prove direito de uso do imóvel, como o contrato de locação do imóvel ou a sua escritura pública;
Número do cadastro fiscal do contador;
Comprovante de contribuinte do ISS;
Documentos fiscais
Para que a transportadora entre em ação, resta apenas obter os documentos fiscais. O empresário precisa solicitar a autorização para a impressão das notas fiscais e a autenticação de livros fiscais na prefeitura da cidade onde a transportadora atuará. Depois que todo o aparato estiver pronto e registrado, a companhia poderá começar a operar legalmente.
Aquisição do Certificado Digital
Para que o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos) tenham validade jurídica, eles precisam de uma assinatura digital, que é utilizada para confirmar sua autenticidade e provar que foi a transportadora que os emitiu. Esses dois documentos devem ser certificados por uma entidade credenciada pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), contendo o CNPJ do emitente ou de sua matriz.
Credenciamento na Secretaria da Fazenda
Para ter acesso ao sistema tecnológico para a emissão do CT-e ou MDF-e, a transportadora precisa obter seu registro junto à Secretaria de Fazenda de seu Estado. O credenciamento tem duas modalidades distintas: “em homologação” e “em produção”. O primeiro deve ser escolhido pelo empresário apenas para fins de testes, pois as notas não são enviadas oficialmente até que ele receba um treinamento adequado e esteja preparado para emitir os documentos. Após isso acontece, ele pode alterar a opção de credenciamento para “em produção”.
Obtenção do RNTRC na ANTT
Para obter o RNTRC (Registro Nacional dos Transportadoras Rodoviários de Cargas), o responsável precisa comparecer a um dos postos da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e realizar o seu cadastro. Para isso, ele deve apresentar os seguintes documentos:
CNPJ ativo;
Contrato Social da Matriz
Contribuição Sindical;
CPF e identidade do Representante Legal (formalmente constituído);
CPF e Identidade do Responsável Técnico;
Experiência Responsável Técnico;
CPF dos Sócios;
CPF do Diretor;
Dados da frota.
Fonte: Blog Hive.Cloud
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