Notícias

Governo não tem condições de fazer cumprir o descanso da Lei dos Caminhoneiros

Combate-a-lei-do-Descanso

Como ainda não pode indicar os pontos de parada e descanso nas rodovias que atendam a legislação, 180 dias depois da entrada em vigor da Lei 13.103/15 , o Governo Federal assume que não tem como fiscalizar a jornada e tempo de direção dos caminhoneiros e ainda publica mapa confirmando isso

Ao sancionar a Lei 13.103/15, a chamada Lei dos Caminhoneiros, o Governo Federal assumiu a responsabilidade de indicar os Pontos de Parada e Descanso (PPD) para os motoristas profissionais realizarem sua parada obrigatória ou pernoite. Para isso, o Ministério do Trabalho publicou em 09 de julho de 2015 a Portaria 994 que estabelecia as condições mínimas exigidas para que um local pudesse ser considerado um PPD- Ponto de Parada e Descanso.

Nas rodovias estaduais ou concedidas os órgãos e empresas responsáveis pela administração da via ficaram com a atribuição legal de divulgar a relação dos PPDs nas rodovias sob seu controle. Passados 180 dias da entrada em vigor da nova Lei, não existe nenhum ponto de parada no país credenciado. O Ministério dos Transportes publicou apenas uma lista dos trechos em que potencias PPDs manifestaram interesse em serem indicados mas reconhece que nenhum atende a Portaria do Ministério dos Transportes. Com isso os motoristas podem alegar que não pararam por falta de ponto. A lista preparada pela ANTT- Agência Nacional de Transportes Terrestres indica “trechos em processo de adequação”mas nenhum ponto que cumpra as exigências. Portanto, são 69 mil quilômetros de rodovias federais, somando concedidas e não concedidas, sem teoricamente nenhum local para que o caminhoneiro pare atendendo a legislação em vigor. Veja o mapa da DNIT no final da reportagem.

Consultada a Polícia Rodoviária Federal ficou de emitir nota com o seu posicionamento mas a assessoria reconheceu que o imbroglio deixa o patrulheiro praticamente sem condições de fiscalizar a jornada e as paradas dos motoristas. As demais polícias rodoviárias estão sem nenhuma orientação e não estão fiscalizando.

O mesmo problema da falta de pontos credenciados ocorre nos estados. Em São Paulo, a ARTESP publicou a relação postos na quarta-feira depois que soube que tinha vencido o prazo legal de 180 dias. Na lista acessível no site são indicados 395 postos e 06 estacionamentos. O levantamento foi anterior as exigências da Portaria do Ministério do Trabalho, portanto, não leva em consideração as novas exigências e não serve para atender a Lei 13.103/15.

Mesmo assim, são 280 postos de combustível e 06 estacionamentos das concessionárias que oferecem 12.837 vagas de estacionamento para pernoite, média de 200 vagas a cada 100km de rodovias concedidas. Além disso, existem mais 115 postos de combustível que informam não ter vaga para pernoite mas onde o motorista pode usar o toilete, fazer uma refeição. Muitos desses postos reconhecem que tem vagas que podem ser usadas para pernoite mas é preciso abastecer em média 200 litros. A justificativa é simples, eles preferem reservar as vagas para os seus clientes que consomem combustível. “Não é justo deixar um caminhoneiro que não gasta nada usar meu estacionamento de graça e o caminhoneiro que gasta ficar sem local para pernoite.”, explicou o gerente de um posto que na relação da Artesp aparece como sem nenhuma vaga.

A Artesp informou ainda, através da sua assessoria de imprensa: “A Artesp prioriza a autorização de novos postos que atendam em seus projetos facilidades para os caminhoneiros, prática que está sendo reforçada após a promulgação da Lei.”

Muitos empresários do setor de postos não querem ser credenciados como PPDs pois temem com isso assumir a responsabilidade de atender caminhoneiros e transportadoras que não geram nenhuma receita. “A transportadora ganha pelo frete, o caminhoneiro pelo serviço , a concession[aria no pedágio, o embarcador na venda da carga e querem que o posto atenda todo mundo de graça ?”, argumenta o proprietário de outro posto na Dutra que não quis ser identificado.

Os demais estados não divulgaram nenhuma relação de pontos de parada, nem mesmo postos de rodovias onde existem estacionamento, independente de cumprirem a Portaria do Ministério do Trabalho. Na maioria dos casos os assessores de imprensa estavam completamente desinformados sobre a Lei 13.103/15, principalmente quanto a exigência de locais credenciados como Pontos de Parada e Descanso (PPD).

O DER – Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro admitiu que não indica pontos e acrescentou: “A Assessoria de Comunicação do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RJ) informa que o órgão não dispõe destes “locais para repouso e descanso dos motoristas profissionais”, conforme dispõe a Lei Nº 13.103, de 2 de março de 2015 da Presidência da República. E atenta para o 3º parágrafo do Artigo 9º desta lei, onde se lê que “será de livre iniciativa a implantação de locais de repouso e descanso de que trata este artigo”.

A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) disse que não é atribuição das entidade indicar pontos de parada. Entretanto, muitas concessionárias de rodovias estão interessadas em assumir a responsabilidade pela construção de áreas de descanso para os motoristas profissionais. Para isso, querem um aumento no pedágio para compensar os investimentos e manter o equilíbrio econômico dos contratos. Na prática fontes do Estradas esclarecem que as concessionárias querem aproveitar para cobrar mais do que efetivamente custa, exatamente como está acontecendo com a isenção de pedágio por eixo suspenso de caminhão vazio, em que conseguiram aumentar muito mais as tarifas do que o índice previsto em contrato a fim de “compensar”os prejuízos. Mas nem a ANTT e muito menos as concessionárias apresentaram os cálculos que justificaram o aumento excessivo do pedágio.

Para o Coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, a situação comprova o alerta feito pela entidade desde que começaram a discutir a revogação da Lei 12.619/12, que antecedeu a atual, de que existiam pontos de parada no Brasil como São Paulo revela, mas que a intenção dos autores da Lei foi criar exigências que tornassem inviável fiscalizar o cumprimento dos controles de jornada e tempo de direção contínua. Para isso mandaram o Governo indicar os pontos e assumir as exigências do que seria o padrão mínimo. O Ministério do Trabalho, por sua vez, tem que regular uma atividade que desconhece e naturalmente passa a exigir obrigações que os postos não querem atender pois exigem investimentos que não terão retorno.

“Transporte é um negócio, atividade privada, cabe aos embarcadores e transportadores encontrarem solução para estacionamento seguro. Por exemplo, pagarem um adicional por noite para o motorista da carreta que pernoita na estrada para que o caminhoneiro possa pagar um estacionamento fechado. Podem fazer acordo com postos de combustível ou criarem seus próprios pontos de apoio como muitos fazem e as empresas de ônibus sempre fizeram. O Governo nunca assumiu a responsabilidade de construir ou homologar pontos de parada de ônibus nas rodovias e as empresas encontraram suas próprias alternativas. O Governo assumiu uma obrigação que não é sua e agora se desmoraliza.”, esclarece Rizzotto.

As consequências, na avaliação do Coordenador do SOS Estradas é que teremos cada vez mais acidentes porque os motoristas e empresas podem alegar que não tem local credenciado como Ponto de Parada que atenda a Lei 13.103/15. ”Hoje não existe nenhum ponto de parada que atenda a legislação em vigor apesar do Brasil possuir uma das maiores e melhores redes de paradas do mundo. Ao mesmo tempo, estamos expondo os policiais rodoviários ao ridículo porque eles não podem fiscalizar mesmo vendo que o motorista está dirigindo em excesso de jornada e que coloca em risco a própria vida e de terceiros. O resultado só pode ser aumento da exploração dos motoristas e das mortes nas estradas.”, finaliza.

Mapa Divulgado pelo DNIT:

Mapa-Dnit-Lei-do-descanso

Fonte: Portal de Notícias Estradas.com.br


Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *