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Isenção de segundo eixo pode trazer desequilíbrio de contrato em rodovias

Além do cenário de queda no fluxo de veículos nas estradas, as concessionárias de rodovias deverão lidar com um possível custo extra: a isenção do segundo eixo nos pedágios. Enquanto isso, o resto do mercado também aguarda definição sobre aplicação da tabela mínima de frete. As duas medidas foram estabelecidas pelo governo, após a greve dos caminhoneiros em maio.

Na análise do sócio do VGP Advogados e especialista em concessões e privatizações, Fernando Vernalha, há dois grandes impasses na Medida Provisória (MP) 833 de 2018, que trata sobre o pagamento de pedágio dos eixos suspensos de veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas rodovias.

“O primeiro é que a União não pode impor uma decisão assim para estados e municípios”, diz o advogado. Para ele, as duas esferas têm autonomia para legislar sobre o regime tarifário e o modo de prestação de serviço. Mesmo que a União possa tratar questões gerais, não pode estabelecer isenções tarifárias.

Segundo Vernalha, mesmo que a isenção possa valer para rodovias estaduais e municipais, o seu advento pode provocar a necessidade de um reequilíbrio econômico-financeiro das concessionárias. “A isenção é uma decisão governamental, de natureza política, que provoca desvios no fluxo de caixa das concessões”.

Na opinião de Vernalha, tanto este mecanismo, quanto o tabelamento do preço do frete rodoviário foram medidas feitas de forma “apressada”. “O caminho natural era deixar que o mercado de transportes se acomodasse ao aumento de custos. Se por um problema circunstancial, como o excesso de oferta, não for possível repassar o preço, o governo poderia ter criado outros mecanismos que não controlem o preço. Mas isso exige planejamento”, explica.

De acordo com ele, dependendo do caso, haverá a necessidade de reequilíbrio do contrato, que compense os prejuízos gerados. “Dependendo da disciplina dos contratos, essa compensação pode se viabilizar mediante formas alternativas, como o aumento da tarifa, pagamentos feitos pelo poder concedente, ou a extensão de prazo do contrato”, diz.

Em qualquer cenário, ele lembra que quem pagará o prejuízo no final das contas serão usuários, caso haja um aumento no valor da tarifa, ou pela sociedade, em caso de pagamento público feito aos concessionários.

Segundo o diretor-executivo do Movimento Pró-Logística, Edeon Vaz Ferreira, a demora em definir o futuro da tabela do frete está pressionando o escoamento de produção. “O carregamento pelos autônomos está paralisado, porque o preço mínimo é muito alto. O ministro [Luiz Fux] devia ter suspendido a MP até o retorno da discussão prevista para o fim de agosto”, comentou o especialista ao DCI.

De acordo com ele, algumas rotas que já tinham um alto valor de frete ainda estão sendo feitos. Nos demais casos, a produção segue “segurada” para aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal.

Outro ponto considerado falho na medida provisória, segundo ele, é a falta de especificação da tabela. “Está incompleta. Trata de granéis, mas falta contêiner, carga viva e todos os outros segmentos”.

Concordando, o presidente executivo da Associação Brasileira de Operadores Logísticos (ABOL), Cesar Meireles, aponta que não é possível fixar algo que é dinâmico. “Com a tabela você reduz a complexidade do assunto, você tem tipos de cargas diferentes e tem um país continental, com distancias totalmente enormes e custos distintos”, diz.

De acordo com ele, os operadores logísticos têm sentido uma grande pressão. “De um lado, o operador é contratado pelos embarcadores que estão com estoques elevados por falta de segurança jurídica ou por conta do aumento de custos; do outro, o operador tem poucos ativos e contrata os caminhoneiros autônomos”, diz.

Mesmo assim, ele destaca que o pior problema é a indefinição. “Precisa haver um entendimento. Algo deve ser feito, seja no caminho do livre mercado que é a forma que entendemos como correta ou um acordo. O pior são as decisões unilaterais”. A grande expectativa, é que algum avanço ocorra com as consultas públicas da ANTT.

Fonte: Jornal DCI Diário Comércio e Indústria

Transvias

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