Os contribuintes devem ficar atentos ao prazo final de utilização do aplicativo gratuito para emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Em 1º de outubro o emissor será descontinuado e não haverá atualização da versão atualmente existente.
A partir dessa data não será mais possível fazer o download do aplicativo, mas os usuários que tiverem o emissor instalado em seus computadores poderão continuar utilizando-o normalmente até que novas regras de validação impeçam o seu correto funcionamento.
O acompanhamento permanente do Fisco permitiu verificar que, com a gradual adesão das empresas a outros sistemas, a maioria dos documentos fiscais eletrônicos não são mais gerados pelo emissor gratuito oferecido pela Secretaria da Fazenda. Do total de MDF-e’s processados pela Fazenda, 93% das emissões são feitas por softwares próprios dos contribuintes.
A Fazenda recomenda que os usuários iniciem um processo de migração para soluções próprias. Há uma gama de fornecedores no mercado que disponibilizam soluções modernas de emissores gratuitos em versões básicas e outras que podem ser incorporadas ou personalizadas aos sistemas internos dos contribuintes que utilizam essa modalidade de software.
MDF-e
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) deve ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal. A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.
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