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Documento do governo critica tabelamento do frete e classifica grevistas como ‘conspiradores’

Tabela com preços mínimos para os fretes rodoviários foi estabelecida em MP editada pelo governo Temer durante a greve dos caminhoneiros. Três ações no STF questionam tabelamento.

A Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência do Ministério da Economia se manifestou em documento enviado nesta quinta-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o tabelamento do frete rodoviário e classificou os caminhoneiros grevistas de “conspiradores”.

De acordo com o documento, assinado por dois técnicos do ministério, o governo Michel Temer foi coagido a instituir preços mínimos.

“A situação de calamidade por que passou o país naqueles dias colocou as autoridades públicas sem alternativa senão atender às demandas do movimento grevista, ainda que em detrimento do bem-estar social. (…) A ação legislativa do governo brasileiro na edição das MPs número 831 e 832, ulteriormente convertidas nas leis 13.703 e 13.713, todas de 2018, não teve natureza pública, e sim privada, em razão de materializar a vontade dos conspiradores”, afirmou o documento, assinado pelo assessor do secretário de promoção da produtividade e advocacia da concorrência Roberto Domingos Taufick e pelo subsecretário de promoção da produtividade e advocacia da concorrência Ângelo Duarte.

A tabela com os preços mínimos para os fretes rodoviários foi estabelecida por uma medida provisória editada pelo presidente Michel Temer durante a greve dos caminhoneiros. A MP foi aprovada pelo Congresso Nacional e virou lei.

A edição da tabela foi uma das reivindicações dos caminhoneiros, que protestavam contra o aumento no preço do óleo diesel. A paralisação da categoria, em maio, deixou postos de combustível sem gasolina; aeroportos sem querosene de aviação; e supermercados sem produtos.

Três ações no Supremo questionam a tabela. As entidades argumentam que a MP fere a iniciativa do livre mercado e é uma interferência indevida do Estado na atividade econômica e na iniciativa privada.

‘Medida inconstitucional’
O documento enviado ao STF concorda com as entidades – que o tabelamento provoca reserva de mercado e “institucionaliza um cartel”. E defende que o Supremo considere a medida como inconstitucional.

“Conforme exposto neste parecer, os aqui citados, ao abusarem do direito de greve, conspiraram, de forma anticompetitiva, para coagir autoridades públicas à edição de legislação que lhes garanta benefícios econômicos, em detrimento do bem-estar social – legislação essa, fruto da coação, que, ao fixar preços, reserva mercados e determinar a participação dos aqui citados no processo de determinação do preço também institucionaliza um cartel”, diz o documento.

A área técnica do Ministério da Economia defendeu ao Supremo a imposição de sanção administrativa aos caminhoneiros e também de punições criminais.

“Encaminha os presentes subsídios para contribuir com o esforço de apuração das condutas citadas, tanto para a imposição da sanção administrativa, quanto para a imposição da penalidade criminal”, diz a peça.

Fonte: Portal de Notícias G1 (Rede Globo)

Comentários

Uma resposta para “Documento do governo critica tabelamento do frete e classifica grevistas como ‘conspiradores’”

  1. Heverton Luiz Vigatto Moreira de Andrade disse:

    A Secretaria de Promoção da Produtividade e a Advocacia da Concorrência do Ministério da Economia deve entender que, se os caminhoneiros não tivessem paralisado em greve naquela data, haveria uma paralisação lenta e crescente em decorrência dos fretes estarem extremamente abaixo do custo para continuarem transportando. Caminhões sucateados, com pneus carecas, sem manutenção estavam circulando em busca de dias melhores que nunca chegaram. Naquela data já havia muitos caminhões fora da estrada por estarem com problemas mecânicos e seus proprietários sem recursos e sem crédito para realizar o reparo necessário para recoloca-lo na estrada. Isso traria uma enorme falta de caminhões e consequente aumento nos valores de frete não através de tabela de frete minimo mas por falta de caminhões disponíveis, lei de mercado da oferta e da procura. Era uma questão de tempo que não estava longe de chegar. Se fosse atingido esse caos no transporte rodoviário de cargas, a retomada no abastecimento seria muito mais lenta com um custo muito maior do que o frete minimo colocado em tabela. Pois se é a livre negociação pregada por esses departamentos, teriam sido com uma vantagem muito maior para os poucos caminhões que ficariam em condições de rodagem.
    O movimento não foi em busca de grandes lucros, mas sim de um custo minimo para dar continuidade no modal que move o País .

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