Valores não refletem custo operacional do transporte
O tabelamento de frete completou um ano em 31 de maio. Tempo suficiente para mostrar que a medida tomada para conter o movimento que parou o Brasil por 11 dias em 2018 não é a solução para os problemas estruturais do transporte rodoviário de carga, que enfrenta falta de infraestrutura, frota defasada, altos custos, incapacidade de competição com outros modais e excesso de oferta de caminhões.
Não há o que comemorar. Todos perderam. A tabela de frete produziu enorme incerteza. Obrigou os donos de carga a repassar custos a consumidores, no caso da produção destinada ao mercado interno, debilitando ainda mais a economia, ou a fornecedores, no caso dos produtos agropecuários de exportação, reduzindo a competitividade brasileira no exterior.
Gerou aumento da frota das transportadoras, que reduziram as subcontratações de motoristas, agravando o desequilíbrio entre oferta e demanda e deteriorando as condições de trabalho dos autônomos.
Estimulou outros modais a oferecer mais capacidade de carga para os embarcadores. Tanto as ferrovias como a cabotagem expandiram suas operações ao longo destes 12 meses e retiraram carga dos caminhões.
Resultou em uma condução equivocada do Supremo Tribunal Federal (STF), que, sob o falso argumento de reduzir a insegurança jurídica, suspendeu todas as ações de instâncias inferiores e, ao mesmo tempo, adiou sua manifestação sobre a inconstitucionalidade da legislação, obrigando toda a sociedade a arcar com os custos do tabelamento.
Desde o princípio, o governo Jair Bolsonaro (PSL) deixou claro que dará suporte à legislação até que o STF reconheça a inconstitucionalidade da tabela e que é preciso adequá-la aos comandos da lei 13.703/2018, revisando-a e aferindo efetivamente os custos mínimos do transportador.
Para isso, foi contratada uma instituição neutra e reconhecidamente capacitada para desenvolver a metodologia e calcular os chamados custos operacionais, a Esalq-Log. A lei diz que a tabela deverá refletir os pisos mínimos de frete, que têm de ser equivalentes aos custos operacionais de transporte, calculados de forma técnica.
A divulgação desses números comprova, de forma contundente, o que embarcadores sempre afirmaram: que o governo estava obrigando o país a contratar frete rodoviário pagando valores descabidos e sem qualquer relação com os custos de operação, de modo absolutamente ilegal.
O preço do frete para o transporte do farelo de soja e milho, por exemplo, de acordo com a metodologia técnica proposta pela Esalq, para o trecho entre Lucas do Rio Verde (MT) e Santos (SP) representa somente 49% da tabela que vem sendo aplicada nos últimos 12 meses.
O mesmo fenômeno, em escala ainda mais prejudicial aos embarcadores, é observado no transporte de lácteos. A diferença entre o valor apontado pela Esalq e a tabela vigente é de R$ 0,212 por litro de leite UHT, incremento de 8,7% no custo de produção.
Os donos de carga estão sendo obrigados a cumprir uma tabela que foi publicada para acabar com uma paralisação e não para refletir os custos operacionais de transporte. Ao sustentar isso, o governo criou falsa ilusão entre os autônomos de que o problema de renda deles estaria resolvido. Agora precisamos olhar para frente. A planilha de custos foi elaborada de forma competente e aguarda sua ratificação pelo governo, enquanto o Brasil espera que o STF se posicione, o mais rápido possível, pela inconstitucionalidade dessa intervenção descabida.
Tudo o que vivemos confirma a máxima de que não existem soluções simples para problemas complexos. Cabe ao governo buscar alternativas para sanar os problemas dos autônomos, sem prejudicar a socidade, e permitir que a economia volte a crescer. Seja por meio de uma solução estrutural, que retire parte da frota que está obsoleta do mercado e requalifique o caminhoneiro, seja por uma alternativa conjuntural que ofereça auxílio temporário aos profissionais em momentos de baixa demanda.
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