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Ilhabela proíbe caminhões aos fins de semana e feriados

Decreto assinado pela prefeita Gracinha nesta semana, não abrange caminhões de pequeno porte e veículos das Forças Armadas, policias Bombeiros e serviços essenciais

A prefeita de Ilhabela, Maria das Graças Ferreira dos Santos Souza, a Gracinha, assinou na quinta-feira, 7, o decreto 7.784, que proíbe a entrada e circulação de caminhões no arquipélago durante os fins de semana e feriados. O intuito é diminuir os congestionamentos e melhorar a fluidez do trânsito, principalmente devido a proximidade da temporada, quando ocorre a formação de grandes filas de veículos na entrada da balsa, em São Sebastião.

O decreto foi decidido durante reunião da prefeita com vereadores, secretários municipais e representantes da Associação Comercial e Empresarial de Ilhabela (ACEI), e Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A), responsável pelo serviço de travessia de balsas no litoral.

A proibição inicia à zero hora do sábado e ou feriado e segue até às 23h59 do domingo e/ou feriado. A medida não se aplica aos caminhões de pequeno porte, os Veículos Urbanos de Carga (VUC), desde que não excedam a largura máxima de 2,20m e comprimento de 6,30m e a carga total de três toneladas. Além disso, a proibição também não abrange veículos das Forças Armadas, das policias Civil, Militar e Federal, do Corpo de Bombeiros; dos serviços essenciais como energia elétrica, água, ambulância e transporte de pacientes, fiscalização de trânsito, fornecimento de combustível, controle de zoonoses, atendimento de urgência e emergência, socorro mecânico, remoção de terra e entulho em decorrência de desastres naturais.

O decreto entra em vigor em 30 dias após a data da publicação. Enquanto isso, a prefeitura e os demais órgãos e instituições envolvidos nessa tomada de decisão divulgarão as regras estabelecidas para a entrada e circulação de caminhões no arquipélago nos fins de semana e feriados prolongados.

O descumprimento do decreto sujeita o infrator à multa e demais sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal número 9503, de 23 de setembro de 1997. A restrição e controle de acesso e circulação de veículos motorizados constam no artigo 23 da Lei Federal nº 12587, de 3 de janeiro de 2012, que institui diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Com o decreto em vigor, o Dersa poderá recusar o embarque de veículos mencionados na proibição nos dias e horários mencionados.

Gracinha Ferreira comentou a iniciativa, discutida também em reuniões sobre implantação de um plano de mobilidade urbana. Disse ela: “Realizamos várias reuniões importantes para alinhar as estratégias de melhorias na travessia. Temos feito tudo para concluir um planejamento que seja realmente concretizado e se transforme em qualidade e melhoria do sistema”, declarou a prefeita. Ela também destacou as reuniões da Administração, junto ao Comtur (Conselho Municipal de Turismo), Associação Comercial e outros representantes de segmentos da sociedade civil, sobre o Plano de Mobilidade Urbana do município, em que foram tratados também outros assuntos relacionados aos caminhões e demais veículos.

Reunião

Da reunião que decidiu a elaboração do decreto, participaram, além da prefeita e do secretário de Planejamento e Gestão Estratégica, Luiz Antônio dos Santos, os vereadores: Marquinhos Guti (presidente da Câmara), Anísio Oliveira, Luiz Paladino, Gabriel Rocha, Nanci Zanato. Além deles, o secretário de Planejamento Urbano, Obras e Habitação, Rogério De Lucca; o presidente da Associação Comercial e Empresarial de Ilhabela, Rafael Morais; e Ibsen Trench Gomes e João Luiz Lopes, coordenador de operações e Diretor da Dersa, respectivamente.

No encontro, as autoridades cobraram a Dersa sobre o prazo para a chegada da segunda lancha catamarã, que permitirá atender mais pedestres e ciclistas. Atualmente há uma embarcação desse tipo (LS-02), com capacidade para 370 passageiros, e sete balsas. A empresa prometeu a segunda lancha para o final de dezembro.

Fonte: Portal de Notícias Costa Norte Comunicação
Transvias

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  • Olha a pegadinha, a maioria dos VUCs têm PBT de 3,5 toneladas e não 3 toneladas. Logo todos estarão passíveis de multa, qualquer veículo como iveco 35S14, Renault Master, Fiat Ducato, etc. Indústria de multa mascarada para supostamente melhorar a fluidez do trânsito.

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