Rodovias e Pedágios

Mato Grosso sai na frente e sanciona lei que permite pagar pedágio com pix

Projeto de autoria do deputado Wilson Santos tem como objetivo facilitar a vida dos usuários nas rodovias estaduais

O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou o projeto de lei (PL 519/2021) de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB) que autoriza o pagamento dos pedágios nas rodovias estaduais de Mato Grosso pelo sistema PIX.

De acordo com o deputado, a sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso (DOE), na sexta-feira (27), e teve parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Ainda de acordo com Santos, sua proposta teve aprovação unânime na Assembleia Legislativa, e, com isso, foi necessária a alteração do artigo 5º da Lei nº 8.620, que disciplina a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais.

Segundo o parlamentar, com essa aprovação, o governo mato-grossense firma o compromisso de facilitar a vida dos usuários das estradas no Estado.

“Os pagamentos via PIX vão facilitar a vida de muitas pessoas que, por questão de segurança, não gostam de viajar transportando dinheiro em espécie. Esse sistema facilitou a vida do comerciante e cabe a nós implantá-lo na administração pública. As autoridades do Executivo foram muito compreensíveis à proposta”, disse Santos.

O que é o sistema PIX

O PIX é um meio eletrônico criado e autorizado pelo Banco Central do Brasil para pagamentos e transferências bancárias em modo instantâneo. Essas transações podem ser feitas pelo aparelho celular a qualquer hora do dia, a partir de conta corrente, poupança ou de pagamento.

Para usá-lo, basta que pagador e recebedor – pessoa física ou jurídica – tenham conta corrente em banco, instituição de pagamento ou fintech autorizados pelo Banco Central.

De acordo com o Banco Central, uma das principais vantagens do PIX é que o serviço permanece disponível 24h, todos os dias, inclusive finais de semana. Além disso, as transações são concluídas em menos de 10 segundos e ainda é gratuito para pessoas físicas, inclusive MEIs (microempreendedores individuais).

Fonte: Portal de Notícias Estradas
Transvias

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