A passagem de veículos de carga na Ponte Rio-Niterói voltou a ser restrita em dezembro de 2020, após o período mais crítico da pandemia, quando o trânsito de caminhões foi liberado na rodovia em todos os horários. Desde então, o número de veículos de carga trafegando fora do horário permitido não para de crescer: foram registradas 6.710 infrações do tipo nos cinco primeiros meses deste ano, contra apenas 12 no mesmo período de 2020. O recorde de multas foi registrado no último mês de maio, quando 2.260 infrações do tipo foram computadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Apesar da fiscalização, é comum ver os caminhões, com dois ou mais eixos, infringindo a regra, como constatou a equipe do GLOBO-Niterói na manhã da última terça-feira. No sentido Rio de Janeiro, caminhões com dois eixos não podem trafegar das 4h às 10h nos dias úteis. Já os veículos de carga com três ou mais eixos não podem passar na ponte das 4h ao meio-dia. Em direção a Niterói, veículos com dois eixos não têm restrições de horários. E os com três ou mais eixos não podem passar do meio-dia às 22h.
Presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas e Logística do Rio de Janeiro (Sindicarga), Silvio Carvalho diz que os motoristas são orientados a respeitarem a restrição de horários na ponte.
— Nosso sindicato é a favor do tráfego de caminhões no horário em que é permitido e que viabiliza a logística das cidades e não compactua com as empresas que não cumprem essa determinação, não seguem a lei e, consequentemente, estão sendo punidas por desrespeito, conforme previsto no Código de Trânsito. Entretanto, é importante a liberação do tráfego de caminhões nesses horários permitidos, fruto de estudos preliminares do menor fluxo de veículos na Ponte Rio-Niterói, para evitar um acréscimo da viagem e melhorar o abastecimento das cidades — diz.
PRF garante monitoramento
O professor de Engenharia de Transportes da Coppe/UFRJ Márcio de Almeida D’Agosto considera que o período sem restrição na circulação de caminhões na ponte (de março a dezembro de 2020) contribuiu para o aumento desse tipo de infração após o retorno da regra.
— Como houve um tempo grande livre, onde a regra não valia, é natural que a população continue sem respeitar, mesmo que a medida seja retomada e volte a valer — diz.
Para o especialista, o impacto dos veículos de carga no trânsito da ponte nos horários de maior movimentação é pequeno.
— Por mais que a ponte seja uma rodovia urbana, de ligação entre duas cidades, se observarmos os horários de maior trânsito, a presença massiva é de automóveis, e em seguida de ônibus. Isso é o reflexo da ausência de um transporte público de massa eficiente — avalia.
Em nota, a PRF diz que monitora todas as rodovias federais por meio das suas Centrais de Comando e Controle, estaduais e nacional, com câmeras, rádios e telefones. De acordo com a corporação, “estas ferramentas permitem acompanhar, em tempo real, as ocorrências relevantes com segurança, precisão e velocidade, para que a tomada de decisão seja a mais eficiente e acertada possível”. Em seu posto na Ponte Rio-Niterói, a PRF afirma que atua de forma ininterrupta, prestando todo o auxílio necessário para garantir a segurança e a mobilidade: “A gestão está baseada em consciência situacional, que se apoia em tecnologia, protocolos, capacidade operacional de gestão da informação e conhecimento, otimizando processos de preparação e fornecendo resposta a incidentes”, informa. Segundo a PRF, as ligações feitas para o 191 são atendidas diretamente por uma pessoa, sem qualquer interlocutor digital: “É um canal que preza pela agilidade e está disponível para qualquer cidadão fazer denúncias ou passar informações”, diz a corporação.
A multa para os veículos de carga que trafegam na ponte fora do horário permitido é de R$ 130,16.
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