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Fiscalização Automática da ANTT: multas por frete abaixo do piso


Fiscalização Automática da ANTT: multas por frete abaixo do piso

Fiscalização Automática da ANTT multas por frete abaixo do piso

O transporte rodoviário brasileiro entra na fase de fiscalização eletrônica em tempo real. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está implementando um sistema automatizado que cruza dados do MDF-e com as tabelas oficiais do Piso Mínimo de Frete para detectar, de forma objetiva, operações abaixo do mínimo legal.

Resultado: menos discricionariedade e mais compliance. Transportadoras e embarcadores precisam alinhar sistemas, processos e contratos para evitar rejeições de documentos e multas automáticas.

Outubro de 2025: o prazo decisivo

O prazo final de adaptação é outubro de 2025, com as novas validações da Nota Técnica 2025.001. A partir dessa data, MDF-e com dados obrigatórios ausentes ou incorretos podem ser rejeitados automaticamente, paralisando a operação.

  • infPag e Comp: detalhamento do valor do frete, forma de pagamento e dados bancários do transportador
  • NCM do produto predominante: define a tabela correta do Piso Mínimo
  • Vale-Pedágio: somente TAG e Leitura de Placa passam na validação; cupom/cartão causam rejeição

Como funcionará a fiscalização automática

  1. Recebimento do MDF-e emitido
  2. Coleta de NCM, distância, tipo de carga e eixos do conjunto
  3. Cálculo do Piso Mínimo devido conforme Resolução 5.867/2020
  4. Comparação com o valor efetivamente declarado
  5. Diferença a menor ⇒ infração e multa automática

Abaixo, um infográfico interativo que sintetiza o fluxo de fiscalização e os pontos críticos de conformidade.

A Fiscalização Eletrônica do Frete é Realidade
A partir de outubro de 2025, a ANTT automatiza a verificação do Piso Mínimo de Frete

O cenário atual: por que mudar?

A PNPM-TRC (Lei 13.703/2018) garante remuneração mínima aos transportadores, mas a fiscalização manual dificultava a aplicação. A modernização integra dados fiscais e contratuais para fechar essa lacuna.

~R$ 900 bi
movimentados/ano no TRC brasileiro

Fluxo da nova fiscalização (MDF-e + CIOT)

1. MDF-e com CIOT e frete detalhado
2. Cruzamento automático nos sistemas ANTT
3. Validação contra a Tabela do Piso
4. Autuação instantânea se houver diferença

O abismo entre tabela e prática

Comparativo ilustrativo entre valores mínimos (ANTT) e médias praticadas. A automação atua exatamente nessa lacuna.

Principais riscos do descumprimento

Penalidades financeiras, riscos operacionais e disputas jurídicas aumentam sob fiscalização eletrônica.

Checklist de conformidade (pronto para 2025?)

Revisão de contratos
Audite tabelas e cláusulas para aderência ao Piso

TMS/ERP atualizados
Schema da NT 2025.001 e CIOT integrados

Treinamento
Comercial, fiscal e financeiro com mesmas regras

Vale-Pedágio eletrônico
Apenas TAG ou Leitura de Placa


As multas previstas pela ANTT

Conforme o art. 9º da Resolução 5.867/2020, contratar frete abaixo do piso mínimo gera multa de 2× a diferença entre o valor pago e o devido (mín. R$ 550; máx. R$ 10.500). Há ainda penalidades fixas por obstrução à fiscalização e por anúncio de frete abaixo do piso.

Como se preparar para o novo modelo

  • Atualize o emissor (ERP/TMS) para os novos campos do MDF-e
  • Associe NCM ⇢ tipo de carga e calcule o Piso automaticamente
  • Use apenas VPO eletrônico (TAG/Leitura de Placa)
  • Implemente travas internas que bloqueiem fretes abaixo do piso
  • Treine as equipes sobre regras, rejeições e riscos

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que muda em 6 de outubro de 2025?
Entram em vigor as validações da Nota Técnica 2025.001 no MDF-e. Documentos com campos obrigatórios ausentes ou inconsistentes podem ser rejeitados automaticamente, impedindo a operação.
Quais campos passam a ser críticos no MDF-e?
infPag/Comp (valor do frete, forma de pagamento e dados bancários), NCM do produto predominante e o tipo de Vale-Pedágio (apenas TAG e Leitura de Placa).
Como a ANTT calcula se estou abaixo do Piso Mínimo?
O sistema cruza dados do MDF-e (NCM, eixos, distância, tipo de carga) com a metodologia da Resolução 5.867/2020 para obter o Piso devido e compara com o valor declarado.
Quem é o responsável pela infração em caso de subcontratação?
A responsabilidade recai sobre o contratante original do transporte. A rastreabilidade no MDF-e e no CIOT identifica o responsável.
Quais são as multas aplicáveis?
Multa de 2× a diferença entre o valor pago e o devido (R$ 550 a R$ 10.500), além de penalidades por obstrução da fiscalização e por anúncio de frete abaixo do piso.
O que acontece se eu continuar usando cupom/cartão no Vale-Pedágio?
O MDF-e pode ser rejeitado pela nova regra de validação. Apenas TAG e Leitura de Placa são aceitos a partir de outubro/2025.
É possível haver auditoria retroativa?
Sim. Com dados digitais consolidados, a ANTT pode cruzar MDF-e históricos com as tabelas vigentes à época e autuar diferenças comprovadas.
Como evitar rejeições e autuações?
Mantenha ERP/TMS atualizados, cadastre corretamente NCM e eixos, implemente travas internas de preço mínimo, alinhe CIOT e MDF-e e treine as equipes.
O valor do contrato/CIOT precisa bater com o MDF-e?
Sim. Divergências entre contrato, CIOT e MDF-e podem caracterizar não conformidade e facilitar autuações automáticas.
O que devo priorizar agora?
Atualização técnica do emissor, revisão de cadastros (NCM, composições veiculares), migração total para VPO eletrônico (TAG/Leitura de Placa) e treinamento de comercial, fiscal e financeiro.

Conclusão

A fiscalização automática do Piso Mínimo é uma mudança estrutural. Quem não se adequar até outubro de 2025 arrisca bloqueios de MDF-e e multas automáticas. No novo ambiente, governança de dados = segurança operacional.

Prazo oficial: 6 de outubro de 2025. Inicie agora — alinhe sistemas, dados e contratos.


Comentários

77 respostas para “Fiscalização Automática da ANTT: multas por frete abaixo do piso”

  1. Gostaria de saber como fica os casos onde o autônomo trabalha com cargas de complemento.
    Essa modalidade vai acabar?
    Como a transportadora informara que se trata de uma carga de complemento?

  2. As informações são somente para emissão do MDF-e para TAC ou também é obrigatório quando a contratação do frete é feita por ETC.

    • Mas somente para tentar entender melhor a sua pergunta, como embarcador você pergunta?
      Acredito que com uma ETC intermediando a transação, qualquer infração ficaria sob responsabilidade da Transportadora o embarcador não teria como ser solidário nessa responsabilidade.

    • Claudio, ótimo ponto! É isso mesmo. A regulamentação do Piso Mínimo de Frete da ANTT não estabelece uma tabela específica para veículos utilitários como vans e fiorinos. A norma se aplica ao transporte rodoviário de cargas feito por caminhões, classificados por eixos. Para esses veículos menores, o preço do frete é definido por livre acordo entre as partes.

  3. Qd carregamos e a transportadora coloca o frete cheio no manifesto e paga o frete abaixo isso vai gerar multa pra o transportador

    • Olá! Essa é uma situação muito séria e sua dúvida é muito importante. Vamos esclarecer:

      Sim, gera multa: Declarar o valor cheio no manifesto (MDF-e/CT-e) e pagar um valor menor ao transportador é uma infração à Política de Pisos Mínimos de Frete.

      Quem é multado?: A responsabilidade pela conformidade do frete é de todos os envolvidos (inclusive o embarcador). No entanto, a multa por pagar menos que o piso mínimo é direcionada principalmente à empresa que contratou e efetuou o pagamento incorreto.

      A ANTT fiscaliza isso através do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte). O valor registrado no CIOT e efetivamente pago via sistema de Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) tem que ser igual ou superior ao piso. Se não for, o contratante é autuado.

      Para sua proteção, sempre exija o CIOT e que o pagamento seja feito oficialmente por um meio homologado.

    • De forma direta, a Tabela do Piso Mínimo de Frete da ANTT realmente não se aplica à sua Fiorino, pois a regulamentação atual é focada em veículos de carga classificados por número de eixos. Por isso, o valor do seu frete continua sendo definido por livre negociação com seus clientes.

      No entanto, é fundamental lembrar que, por ser uma Empresa de Transporte de Cargas (ETC), você tem a responsabilidade de cumprir todas as outras obrigações formais. Isso inclui manter seu registro RNTRC sempre ativo e emitir corretamente os documentos de transporte, como o CT-e e o MDF-e, para garantir a total regularidade da sua operação perante a fiscalização.

      Quanto a novidades, até o momento (outubro de 2025), não existe nenhuma sinalização oficial da ANTT sobre planos para incluir utilitários como a Fiorino nessa regra. A recomendação é sempre acompanhar os canais de comunicação da agência para se manter atualizado sobre qualquer mudança futura.

  4. Boa noite. Sou caminhoneiro autônomo, se eu aceitar receber menos , mesmo a transportadora relatar na ciot um valor que é o certo, eu serei multado?

    • Respondendo sua dúvida:

      Quem é multado? A multa principal é da transportadora que te paga menos do que declarou no CIOT.

      Você corre risco? Sim. Ao aceitar, você vira co-responsável pela fraude e não pode mais exigir o pagamento correto na justiça.

      O que fazer? Não aceite. O CIOT é sua garantia legal. O valor declarado nele deve ser exatamente o valor pago a você.

  5. trabalhamos com mudanças residências e carregamos carga fracionada, recebi várias multas, pois consideraram carga total, como podemos fazer? realmente criam as leis mas deixam brechas e prejudicam quem trabalha corretamente.

    • Entendo sua frustração, que é ainda maior por se tratar de multas automáticas, onde não há diálogo na hora. O problema é como o sistema da ANTT está interpretando seus documentos.

      Provavelmente, o sistema está classificando sua operação como “Carga Lotação” com base no CT-e principal (o da mudança) e calculando o piso mínimo para a viagem toda em cima dele, gerando a multa de forma automática ao não considerar as outras cargas fracionadas.

      A defesa para isso é a documentação impecável:

      CT-e Separado: Emita um CT-e para a mudança e um para CADA complemento de carga.

      MDF-e Completo: O Manifesto (MDF-e) é sua prova principal. Ele deve listar TODOS os CT-es da viagem para mostrar ao sistema que a carga é fracionada.

      Recorra: Use essa documentação completa como prova para recorrer de todas as multas automáticas.

      Aproveito para informar que, por este ser um problema recorrente no setor, nós já encaminhamos um questionamento específico à ANTT sobre as regras e a fiscalização de cargas fracionadas e complementos. Assim que tivermos uma resposta oficial, publicaremos para esclarecer a todos.

  6. Sou carreteiro autônomo,na Bahia (conceição do Jacuípe) uma empresa que carrega muita carreta de lá para todo Brasil está carregando com o frete muito abaixo do piso mínimo,isso nas cargas para região sul, sudeste…e isso hoje dia 09/10/2025, estão agindo como se essa lei não fosse funcionar,e sinceramente já estou tão desacreditado que só vou acreditar vendo funcionar realmente lá no norte e nordeste as cargas saindo de lá para região sul e sudeste.

    • Olá Robério, muito obrigado por trazer este relato real e tão importante da situação aí na Bahia.
      É um cenário complicado e seu sentimento de desconfiança é o de muitos no setor. A fiscalização mais efetiva do piso mínimo ainda está em uma fase muito inicial, e a verdade é que ninguém sabe ao certo como a lei será aplicada na prática em todas as regiões.
      Agradecemos muito sua participação. Assim como você, vamos seguir acompanhando de perto para ver se a fiscalização realmente vai funcionar em todo o Brasil.

  7. Boa noite, minha carreta é uma LS 6 eixos. As Transportadoras não estão querendo carregar. Motivo os veículos 9 nove eixos ficam mais barato o frete. Estou no MT não estou conseguindo carregar pra Santos nem Guarujá. Segundo a Transportadora meu frete na tabela fica mais caro. O que posso faz,er, preciso de uma orientação .

    • Olá, Francisco. Boa noite.
      Lamento muito que você esteja passando por essa situação. Quero que saiba que o problema que você está enfrentando é, infelizmente, real, conhecido e uma das distorções mais criticadas e injustas da Tabela do Piso Mínimo de Frete, especialmente nessa rota de grãos do MT para os portos de SP.
      Vamos entender o porquê e o que pode ser feito.
      Por que seu Frete de 6 Eixos está “Mais Caro”?
      A tabela da ANTT, em rotas de longa distância para granel sólido, criou uma “inversão de lógica”. O cálculo do piso mínimo resultou em um custo por tonelada mais caro para um veículo de 6 eixos (como sua carreta LS) do que para um bitrem de 9 eixos.
      Na prática, a transportadora ou o embarcador que precisa seguir a lei olha a tabela e vê que, para levar a mesma mercadoria, pagará menos por tonelada se contratar um bitrem. A conta simplesmente não fecha a favor do seu veículo. Por isso, eles estão dando 100% de preferência aos veículos de 9 eixos para serem mais competitivos.
      Você não está errado e a transportadora também não está mentindo sobre a tabela. É um efeito colateral direto da regra atual que está, infelizmente, tirando muitos veículos de 6 eixos do mercado nessas rotas específicas.
      O que Você Pode Fazer? (Orientação)
      Sei que a situação é revoltante, mas ficar parado não é opção. Aqui estão algumas alternativas que você pode tentar:
      * Buscar Cargas Diferentes: O problema é mais crítico no transporte de grãos a granel. Tente procurar por outros tipos de carga no MT que possam se adaptar melhor ao seu veículo. Cargas industrializadas, paletizadas, de maior valor agregado ou até mesmo contêineres podem ter uma demanda diferente e onde a competição com o bitrem não seja tão direta.
      * Procurar Rotas Alternativas: Em vez de focar apenas na rota para Santos/Guarujá, veja se há ofertas de frete para outros estados ou para o mercado interno do próprio MT ou estados vizinhos (GO, MS). Em rotas mais curtas ou com outros perfis de carga, seu veículo pode voltar a ser competitivo.
      * Contatar o Sindicato da Categoria: Procure o sindicato dos caminhoneiros autônomos (Sindicam) da sua região no Mato Grosso. Eles estão na linha de frente dessa discussão, conhecem a realidade local e podem ter informações sobre empresas que ainda necessitam de veículos de 6 eixos. Além disso, é importante que eles saibam do seu caso, pois isso fortalece a luta para ajustar a tabela.
      * Argumentar a Necessidade: Tente focar em embarcadores menores ou cooperativas que talvez não encham um bitrem de 9 eixos de uma só vez. Para eles, seu veículo de 6 eixos pode ser a solução ideal. O desafio é encontrar esses clientes.
      Sei que nenhuma dessas é uma solução fácil e imediata, Francisco. A solução definitiva seria a ANTT corrigir essa distorção na tabela, algo que as associações de transporte vêm pedindo há tempos.
      Enquanto isso não acontece, a estratégia é tentar se diferenciar, buscando nichos de mercado onde seu caminhão ainda é a melhor opção. Espero que essa orientação ajude a nortear seus próximos passos. Força na estrada.

  8. Olá. Quando a transportadora paga o TAC via pix, como a Antt fiscalizará o valor declarado no Ciot e o valor do pix pago ao TAC ?

    • Atenção, transportadora: pagar o TAC com PIX direto da sua conta bancária é irregular e pode gerar multa pesada para sua empresa.
      ​Para a ANTT, o único pagamento que vale é aquele feito através de uma IPEF (a empresa de pagamento homologada), pois é ela que amarra a operação ao CIOT.
      ​Quer usar a agilidade do PIX? Sem problemas. A solução é usar uma IPEF que ofereça essa opção no sistema dela. Assim, o pagamento é instantâneo para o motorista e 100% legal para você.

  9. Estou na mesma situação. Essa semana não consegui carregar a LS pois fica muito fora da tabela e ainda meu veículo eh caçamba que só carrega 31 TN fica mais difícil. O bi caçamba conseguiu carregar porém só passa com 35 TN daí o embarcador teve que passar todo frete empresa para o motorista ficando assim no prejuízo.

    • Obrigado por compartilhar seu relato. É uma situação revoltante e que ilustra perfeitamente o problema que o Francisco comentou.
      Seu exemplo, com a caçamba e a limitação de peso, mostra ainda mais como essa tabela criou uma distorção injusta no mercado. Essa “solução” de o motorista ter que arcar com o prejuízo para a carga sair é a prova de que a regra precisa ser revista com urgência.
      Agradecemos por trazer mais essa perspectiva para a discussão.

  10. A empresa em que trabalho é embarcadora e contratamos TAC ou ETC ou CTC, porém quando se trata de TAC emitimos o MDF-e, CIOT, Vale pedágio para Tag SEM PARAR, mas o meio de pagamento do frete que usamos é sempre por transferência bancária. Acha que seria melhor a empresa implantar um meio de pagamento eletrônico de frete? Muitos motoristas se queixam que as vezes os “vales pedágio” que emitimos na placa cadastrada não é creditado corretamente, mesmo com o certificado de emissão concluído tendo o motorista que pagar do bolso depois reembolsamos. Essa prática esta correta? Atualmente trabalhamos com o REPOM para emissão do CIOT. Qual outra plataforma indicaria para emissão do CIOT?

    • Olá, Sergio. Resumindo os pontos de atenção para sua empresa:
      ​Pagamento do Frete: Pagar o TAC com transferência ou PIX direto é irregular e gera multa. A lei exige que o pagamento seja processado por uma IPEF (a mesma empresa que gera o CIOT) para ter validade na fiscalização.
      ​Vale-Pedágio: A prática de reembolsar o motorista é ilegal e também gera multa. O pedágio deve ser creditado antecipadamente na TAG, sem que o motorista precise pagar do próprio bolso.
      ​Plataformas (IPEFs): A REPOM, que vocês já usam para o CIOT, é uma IPEF completa e também pode processar os pagamentos. Para conhecer todas as empresas autorizadas pela ANTT, consulte a lista oficial.
      ​Acesse o link: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/pagamento-eletronico-de-fretes-pef-ciot e clique na seção ‘Instituições de PEF Habilitadas’.

  11. Trabalho com um caminhão 3/4 Truk baú fazendo entrega dentro de São Paulo para uma transportadora que prestamos todos os dias no mesmo cliente qual é o frete mínimo da saída

    • Olá, Machado!
      ​O cálculo do seu frete mínimo se baseia na soma de dois custos: um variável (a distância) e um fixo (a viagem). A forma mais segura é usar a calculadora oficial da ANTT.
      ​Aqui está o passo a passo, usando o exemplo de uma rota de 80 km (ida e volta) para seu caminhão de 2 eixos:
      ​Passo 1: Custo de Deslocamento
      A calculadora define que, para rodar 80 km, o custo é de R$ 293,88.
      ​Passo 2: Custo de Carga e Descarga
      Este é um valor fixo por viagem, que para seu caminhão é R$ 417,95.
      ​Passo 3: Soma Total
      R$ 293,88 (deslocamento) + R$ 417,95 (custo fixo) = R$ 711,83
      ​Este é o piso mínimo legal para essa viagem. Para saber o valor exato da sua rota, basta usar a calculadora oficial e somar os dois valores que ela apresentar.
      Calculadora Oficial da ANTT:
      https://calculadorafrete.antt.gov.br/

  12. Boa noite! Gostaria de entender melhor sobre os pisos mínimos de frete. São as chamadas pautas dos estados? Certo? Onde consigo encontrar essas informações?

    • Oi Victor!
      Essa é uma dúvida muito importante e comum. A resposta é: não, eles não são a mesma coisa.

      Piso Mínimo de Frete: É uma tabela de preços federal, criada pela ANTT. Ela define o valor mínimo obrigatório que deve ser pago pelo serviço de transporte em todo o Brasil. O objetivo é garantir uma remuneração justa ao transportador.

      Pautas dos Estados (Pauta de ICMS): É um valor de referência usado apenas para o cálculo do imposto (ICMS) sobre o frete. É uma base de cálculo fiscal definida por cada estado e não representa o valor que deve ser pago ao caminhoneiro.

      A informação que vale para a negociação e fiscalização do frete é sempre a da ANTT.

      Você encontra a tabela e pode calcular o valor exato para qualquer viagem na calculadora oficial da ANTT:

      https://calculadorafrete.antt.gov.br/

  13. Quanto ao frete mínimo, é o valor + pedágios + impostos?
    Ou só o valor da tabela que será exigido e fiscalizado.
    Pois e quando se trata de frota própria, há embarcadores que exigem frota pelo frete ser mais barato que terceiro. Como frota não existirá CIOT, concordam?

    • Olá, William! Ótimas perguntas. Resumindo:

      O que o frete mínimo inclui? Apenas o valor do transporte. Pedágios são sempre pagos à parte e de forma antecipada. Impostos são calculados sobre o valor do frete. A fiscalização exigirá que o valor base (sem pedágio) seja igual ou maior que o da tabela.

      Frota Própria precisa de CIOT? Seu raciocínio está perfeito. O CIOT é obrigatório apenas na contratação de terceiros (TAC). Como na frota própria não há “pagamento de frete”, não é necessário emitir CIOT.

  14. Uma das coisas que acho que esse pessoal da ANTT está sem conhecer modelos de carreta e fãs o mesmo valor de frete sendo que a vanderleia tem os mesmos seis eixos que a LS e carrega 3 toneladas a mais pelo mesmo valor se não fizerem o frete por peso vai quebrar muito camioneiro autônomo tá faltando pessoal que entenda o que é carreta.

    • Sérgio, é isso mesmo, ótima observação!

      Você apontou uma falha grave e muito injusta da tabela: tratar a carreta LS e a Vanderleia da mesma forma, sendo que uma carrega bem mais.

      Na prática, isso prejudica quem tem o equipamento mais comum e cria uma concorrência desleal na hora de conseguir carga.

  15. Bom dia e como fica sobre essa irregularidade dos embarcadores com tal do frete retorno muitas vezes pagando somente o combustível!! Isso tem que acabar!!

    • Bom dia, Tiago!

      Você tocou num ponto fundamental e a sua revolta é a de muitos. Com a fiscalização do Piso Mínimo, essa prática de pagar só o combustível no frete de retorno se tornou totalmente ilegal.

      A lei vale para qualquer frete, seja de ida ou de volta. O embarcador é obrigado a gerar o CIOT e pagar o valor correto da tabela, não importa a situação. A ideia da regra é justamente acabar com esse tipo de abuso.

      Vamos acompanhar de perto para que a fiscalização funcione.

  16. BOM DIA MEU AMIGO.
    TUDO BEM, GOSTARIA DE SABER QUAL NUMERO DE CONTATO PARA NOS DENUNCIAR OS DESCUNPRIMENTOS, INCLUSE RODO NUM SERVIÇO AQUI DIARIO QUE ELES NAO MANDA NEMHUM DOCUMENTO FISCAL E PAGA UMA MINCHARIA E NOS OBRIGA A TRABALHAR 14 HORAS POR DIA .
    SOU DA BAHIA DA CIDADE DE CAMAÇARI POLO PETROQUIMICO
    ALGUEM PODE MIM AJUDAR .

    • Olá, Vania. Que situação complicada.
      Para denunciar a falta de documentos e o frete abaixo do piso, o canal correto é a ANTT.
      O número para a denúncia é 166. A ligação é gratuita.

  17. Meu nome é Vanderlei sou aqui do centro oeste goiano na minha região está havendo um boicote das ls as transportadoras estão querendo carregar apenas 9 eixos e am algumas situações bitrem e quarto eixos deixando de fora as ls. Queria saber se essa lei faculta essa excursão ou vai ter alguma atividade em relação a isso. Sou autônomo.

    • Vanderlei, o problema não é sua carreta LS, é a tabela da ANTT.
      No frete do agro, o valor por tonelada do seu caminhão (6 eixos) ficou, por lei, mais caro que o de um 9 eixos. Por isso o mercado está te excluindo.
      A lei não proíbe, mas essa distorção no preço sim. A pressão pra ANTT corrigir essa injustiça é enorme, mas ainda não há prazo

  18. BOM DIA MEU AMIGO , EU MAIS UNS 25 AMIGOS ,FZEMOS UM SERVIÇO COM UM CONJUNTO CAVALO + CARRETA CONTAINER EM CAMACARI , SERVICO DEDICADO DE SEGUNDA A SEXTA E ELES EXIGE QUE NOS DAR 4 VIAGENS POR DIA E 88 VIAGENS POR MES NUM PERCUSSO DE IDA E VOLTA DE 30 KM TOTAL CADA VIAGEN E NOS PAGA MENSAL 19.000,00 , TUDO POR NOSSA CONTA NAO FAZ REAJUSYE ANUAL NADA NOS EXPLORA JA FAZ UNS 20 ANOS , O SERVIÇO E PELA TRANSPORTADOURA TIMER LOG E A VIAGEM O PERCUSO É DAS BRASKEM EM CAMACARI X O ARMAZEM DA TIMER LOG DISTANCIA DE 30 KM IDA E VOLTA E ELES NOS PAGA TAMBEM COM 72 FIAS DE TRABALHO , E A DIARIA DO CONJUNTO SAI POR 860,00 REAIS E A VIAGEM CADA POR 209,00 EXPLORACAO SENDO QUE A BRASKEM PAGA A ELES MUITO BEM. QUAL SERIA O VALOR CERTO PARA ESSE SERVIÇO DEDICADO ? SEGUE O CNPJ DA TIMER LOG PARA FISCALIZAÇAO DOS PISOS : 16.464.967/0001-64 .

    OBS : A OBRIGACAO DELES E NOS DAR O CTE , MDEFE MAIS ELES NAO DAO PARA NOS NAO VER O VALOR DOS FRETES DAS VIAGENS , QUE PELOS COMEMTARUO A BRASKEM PAGA A ELES 750,00 POR VIAGEM ELES NOS PAGA 209,00 SO JESUS

    • Olá, Vania. Entendi sua situação.
      A regra é clara: todo serviço de frete, dedicado ou não, precisa seguir o piso mínimo da tabela da ANTT. Além disso, a emissão de documentos como o CT-e e o MDF-e é sempre uma obrigação de quem contrata.
      Para verificar qualquer suposta irregularidade, o caminho correto para a denúncia é a ANTT, pelo telefone 166.

  19. Bom dia, gostaria de saber como proceder no caso de carga fracionada/complementar, ond eo motorista leva o complemento de varios transportadora. Emitimos os CTE/Manifesto e Ciot, porem pelo que entendi eles consideram o frete minimo para carga fechada e muitas vezes temos carros que levam apenas um cliente para nós; e coletam em outros lugares.
    Nao ha nos sistemas, nenhum campo para especificar que estamos efetuando uma carga complementar.

    • Bom dia, Sheila!
      Sua dúvida é perfeita e um problema real para muitas transportadoras.
      Você está certa, não existe um campo específico para “carga complementar”. A prova de que a viagem é fracionada está no MDF-e (Manifesto Eletrônico).
      É o Manifesto que deve listar o seu CT-e junto com os CT-es de TODAS as outras cargas que estão no caminhão. Um Manifesto com vários CT-es é a prova legal de que não se trata de uma carga lotação, e sim fracionada.
      O importante é garantir que o transportador que está fazendo a viagem emita esse Manifesto completo, agrupando todos os documentos. A sua parte (emitir o CT-e e o CIOT da sua própria carga) você já está fazendo corretamente.

  20. Trânsporto mudanças com caminhão próprio mas as vezes mando a mudança por terceiros .. lá no campo NCM não tem código pre transporte de mudança, como faço ?

    • Oi Ronaldo,
      De modo geral, por se tratar de bens de uso pessoal, o mercado utiliza o código NCM genérico: 00000000 (oito zeros) para preencher os documentos de transporte.
      No entanto, a recomendação mais segura e importante é: sempre confirme essa informação com o contador que atende a sua empresa.

  21. Bom dia.

    CASO : Sabendo-se de que a carga é fracionada. Transportadora chamada de “A” – ETC (empresa transporta de carga) que presta serviço para outras 2 transportadoras chamada “B” e “C” ambas ETC (empresa transporta de carga), montamos uma carga saindo do ponto “X” ao Ponto “Y”- com carga de “A”,”B”,”C” quem vai transportar DE “X” ATÉ “Y” é um TAC (autônomo) de cargas. Quais dos Documentos a Empresa “A” TEM QUE GERAR P/ESTE TRANSPORTE ?

    Qual das empresas deve fazer o contrato de frete?
    Qual a melhor modalidade para emissão dos Ct-es, seria como complemento de carga, Redespacho ou Subcontratação?

    Até porque pela norma da ANTT, ela apenas da certeza em carga de lotação para um único embarcador.
    As demais situações para pagamento de frete minimo, não há um esclarecimento quanto a isso.

    • Bom dia, Sinevaldo!
      Ótimo cenário, ele é complexo, mas muito comum. A resposta resumida é:
      A Empresa “A” é a grande responsável pela viagem perante o TAC (autônomo).
      Contrato e Pagamento: A Empresa “A” faz o contrato de frete com o TAC, gera o CIOT no nome dela e garante o pagamento do piso mínimo ao motorista.
      Modalidade do CT-e: A relação da Empresa “A” com o TAC é de Subcontratação. Já a relação das empresas B e C com a “A” é de Redespacho.
      Documentos: A “A” deve emitir o MDF-e (Manifesto) completo, listando os documentos de TODAS as cargas (de A, B e C). É o Manifesto que prova que a carga é fracionada e ampara a operação.
      Você está certo, a regra da ANTT não detalha esses casos. Mas essa estrutura de documentos (MDF-e completo + CIOT do contratante principal) é a forma correta de se proteger e comprovar a legalidade da operação.

  22. Bom dia,sou autônomo e tenho duas carretas simples,ou seja 5 eixos, começou o mês de outubro e simplesmente não carregam mais carretas de 6 eixos e muito menos as de 5 eixos,estou esperando uma solução,pois afinal as contas não esperam,por que só fazem leis para beneficiar as grandes empresas e o pequeno cada vez mais achatado no mercado de trabalho,gostaria que essa discrepância você também na hora de pagar meus impostos,pois se não pago sou cobrado judicialmente e corro o risco de perder meus bens,enquanto grandes transportadoras fazem na grande maioria lavagem de dinheiro,pois muitas são em nome de políticos ou laranjas,os menores são desassistidos, infelizmente é o Brasil ladeira á baixo.

    • Mario, seu desabafo é a mais pura realidade de milhares de autônomos no país.
      Infelizmente, a tabela do piso mínimo criou essa distorção terrível: o frete de caminhões maiores ficou mais barato por tonelada, e o mercado está deixando os de 5 e 6 eixos de fora, como o seu.
      Sua indignação é a de toda a categoria. A luta continua para que a ANTT revise essa regra injusta o quanto antes. Você não está sozinho.

  23. A questão é que nem sempre sabemos sobre as outras transportadoras. A carga fracionada ou complemento de um volume só complicou muito nesse cenário. Mesmo tendo Ciot, o manifesto e o CTE, as multas estao vindo, e temos que justificar para eles juntamente com o juridico. Ainda a questao do dois eixos, o que atrapalha, as multas estoa chegando para veiculos como VAN/ Fiorino

    • Sobre a carga fracionada, você tem razão, é impossível controlar as outras coletas no mesmo caminhão. A sua melhor defesa ao receber uma multa é ter a documentação da sua fração da carga (CT-e, CIOT, etc.) 100% correta. Isso é fundamental para conseguir anular a cobrança no recurso junto ao seu jurídico.

      Quanto às multas para Vans e Fiorinos, isso é um erro grave da fiscalização automática. Pela regra da própria ANTT, esses veículos não deveriam entrar na tabela do piso mínimo. O sistema provavelmente está identificando “2 eixos” e aplicando a multa de forma totalmente indevida. É essencial que vocês recorram de 100% dessas multas, usando o documento do veículo para provar que se trata de um utilitário e não de um caminhão.

  24. OLÁ, SOU GESTOR DE TRANSPORTE EM UMA INDUSTRIA DE ALIMENTOS, ATUALMENTE GOSTARIA DE FICAR POR DENTRO DAS NOVAS REGRAS, GOSTARIA DE SABER SE SABER DE ALGUMA EMPRESA QUE TÁ FAZENDO PALETRAS EXPLICANDO SOBRE O ASSUNTO.

  25. E quando a empresa paga e frete cheio já com os pedágios, será que ela informa que pagou no MDF -e que pagou os pedágio sem ter pago.
    Tbm tem punição para a empresa???
    Tem como vcs saberem se realmente foi pago.

    • Olá, Nilson!
      Sim, tem punição para a empresa. Essa prática é irregular e gera multa. O pedágio não pode ser embutido no frete, tem que ser pago à parte e de forma antecipada.
      ​E a ANTT pode saber sim, cruzando as informações do MDF-e com a operadora da sua TAG para ver se o crédito foi feito.

    • Jair,
      A Lei do Vale-Pedágio é muito clara: a obrigação de pagar o pedágio é sempre de quem contrata o frete.
      Esse pagamento deve ser feito de forma antecipada e não pode, de jeito nenhum, ser cobrado ou descontado do motorista.

  26. Nossa transportadora coleta álcool em usinas em SP e leva para o RJ, porém o frete só é pago no vale sem parar quando realizamos a descarga.. está correto? Não recebemos o vale pedágio antes da viagem, dessa forma como informamos no MDFe?

    • Olá, Rafael!
      Essa é uma situação muito comum.
      Não, essa prática não está correta. A Lei do Vale-Pedágio é muito clara: o pagamento deve ser feito de forma antecipada, ou seja, antes do início da viagem. O objetivo é que a sua empresa não precise usar o próprio dinheiro para cobrir os custos do pedágio.
      Justamente por não ser antecipado, você fica sem o comprovante do pagamento para informar corretamente no MDF-e antes de carregar.
      O correto é o seu cliente fornecer o comprovante do crédito no Sem Parar antes da saída do caminhão. É esse comprovante que deve ser usado para preencher os dados do vale-pedágio no Manifesto

  27. Olá boa tarde essa tabela frete do 9 eixo está muito fora baixo dos custos quanto ,,7 eixos o frete e maior ai a conta não fecha

    • Valdeci, tudo bem?
      Você está coberto de razão. É uma das falhas mais graves da tabela do piso mínimo.
      Em muitas rotas, o cálculo da ANTT faz com que o frete de um 7 eixos seja, absurdamente, maior que o de um 9 eixos.
      A conta simplesmente não fecha, como você bem disse. É mais uma prova de que a tabela precisa ser revista com urgência.

    • Olá, Marcio!
      Ótima iniciativa a sua! A melhor forma de evitar erros é realmente capacitando a equipe.
      A recomendação é procurar as entidades do setor. Fique de olho nos cursos e webinars oferecidos por:
      SETCESP (Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de São Paulo)
      NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas)
      E o SEST/SENAT, que sempre tem treinamentos focados nessas novas regras.
      Muitas empresas de software de transporte e consultorias também estão promovendo workshops. Uma busca por “curso operacional piso mínimo ANTT” pode te ajudar a encontrar boas opções.

  28. Entendi!
    E em alguns casos onde temos os agregados com a antt da transportadora como frota?
    Não gera CIOT via sistema, pois está como frota, não gera pagamento terceiro, TAC, somente pedágios e custos da frota. E legal???

    • Olá, Eliane! Essa é uma questão bem complexa e que vive numa área cinzenta da lei.
      ​Se o ANTT do agregado está registrado como ‘frota’ da transportadora, para o sistema ele é um veículo da casa. É por isso que não gera CIOT, pois o sistema não o enxerga como uma contratação de terceiro (TAC).
      Então se a empresa mantiver o autônomo registrado dessa forma como frota, vai seguir considerando que ele é frota.

  29. Gostaria que fiscalizassem os fretes de combustível principalmente no norte e no nordeste saindo de Mato Grosso aí sim vc ariam achar problemas de frete mínimo covardia o que fazem

    • ​Você está tocando num ponto importante. O transporte de combustível tem custos e complexidades únicas, e a aplicação do piso mínimo nessas rotas é fundamental para evitar a precarização.

  30. Entendi, outro exemplo, se contratarmos uma ETC com contrato de agregados, em alguns casos, tem motoristas que são MEI… com Antt PJ.

    • ​Quando você contrata um MEI-PJ, a rigor, é uma subcontratação entre empresas.
      ​No entanto, como o MEI-Caminhoneiro é, na prática, o próprio motorista, a fiscalização pode equipará-lo ao TAC para fins de cumprimento do Piso Mínimo. É uma situação delicada e de risco para o contratante.

  31. Boa tarde. Sobre a questão do livre comércio isso não será prejudicado?. Pois entendemos que as pessoas que fazem as leis nunca dirigiram um veiculo de carga. Será que problema realmente esta no frete? O que fará o governo com tantas multas recebidas? Na minha opinião isso irá ter um impacto nas pequenas empresas, principalmente as que não tem frota. Muitas destas empresas fazem com que o motorista autônomo girem, coisa que o frotista muitas vezes não fazem. Isso fará com que as grandes empresas voltem a comprar caminhões ao invés de repassar para o terceiro. Pois para as empresas que contratam fretes o valor pago sempre gera um impacto enorme, encarecendo seus produtos. Será que não está na hora que rever alguns conceitos e agir onde realmente é o problema.?

    • Olá, Leandro. Você levantou pontos muito importantes e que estão no centro do debate: será que o problema é o valor do frete?
      Ou será que o problema real, que precariza o motorista, está nos custos que não param de subir, como o diesel, os pedágios e a carga tributária? Muitos acreditam que a tabela ataca o sintoma, e não a causa.
      É uma reflexão muito importante.

  32. E se contratarmos outra empresa de transportes (PJ), onde o motorista é registrado (CLT) por essa empresa, como contratado a PJ, necessário CIOT, VALE PEDÁGIOS e obrigatoriamente uso da TABELA ANTT?

    • Olá, William! Ótimas perguntas. Vamos lá:
      * CIOT: Não. O CIOT é para contratação de autônomo (TAC). Na contratação de outra transportadora (PJ para PJ), não é necessário.
      * Vale-Pedágio: Sim. A lei obriga o contratante (embarcador) a fornecer o vale-pedágio de forma antecipada, mesmo ao contratar outra PJ.
      * Tabela ANTT: Sim. O valor do frete contratado entre as empresas deve respeitar o piso mínimo.

  33. Ola Boa tarde. Trabalho em uma empresa de software e surgiu uma dúvida sobre o valor correto para gerar no MDFe:

    Frete Peso: 1.800,00
    Dedução INSS, SEST/SENAT: 61,60

    Vlr a pagar Autônomo: 1.738,40

    Qual valor devemos gerar no MDFe??

    Frete Peso ou Frete com Deduções?

    • Oi Rogério,
      ​O valor que deve constar nos documentos fiscais (CT-e e, consequentemente, no MDF-e) é sempre o valor bruto da prestação, ou seja, os R$ 1.800,00 (Frete Peso).
      ​As deduções (INSS, SEST/SENAT) são retenções legais feitas sobre esse valor total, mas elas não alteram o “valor do serviço”. O Piso Mínimo da ANTT também é sempre comparado contra o valor bruto.

  34. Mas nesse caso, no MDFe fica a maior, pois no CIOT o valor que o motorista vai receber, já é o líquido. A Fiscalização nao vai cruzar Valor MDFe x CIOT.

    • Você está certo, a ANTT vai cruzar esses dados. É por isso que o CIOT também deve ser gerado com o valor bruto (R$ 1.800,00), exatamente o mesmo valor que está no MDF-e.
      O valor líquido (R$ 1.738,40) é o que o motorista recebe da IPEF (a empresa de pagamento), que já faz as retenções legais.
      Resumindo: O MDF-e e o CIOT devem ter o mesmo valor bruto (R$ 1.800,00). É esse valor que a fiscalização compara com o Piso Mínimo.

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