Logística

Piso Mínimo de Frete da ANTT: Fiscalização Eletrônica e os Riscos do Frete Complementar

O transporte rodoviário de cargas movimenta cerca de R$ 900 bilhões por ano no Brasil e vive um novo cenário regulatório. A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), instituída pela Lei nº 13.703/2018, transformou a forma como o frete é precificado e fiscalizado no país.

Mais do que estabelecer uma tabela de valores, o sistema evoluiu para um modelo de fiscalização eletrônica automatizada, baseado no cruzamento de dados do MDF-e, CT-e e CIOT em tempo real pela ANTT.

O que é a PNPM-TRC e por que ela foi criada?

A Lei nº 13.703/2018 surgiu após a crise logística de 2018, com o objetivo de garantir sustentabilidade econômica ao setor e cobrir custos operacionais como combustível, manutenção, pneus e pedágio.

A regulamentação foi estruturada principalmente pela Resolução nº 5.867/2020 e atualizada pela Resolução nº 6.076/2026, que definem metodologia e coeficientes de cálculo do piso mínimo.

Como é calculado o Piso Mínimo de Frete?

A fórmula básica é:

PISO MÍNIMO = (Distância × CCD) + CC

  • CCD: Coeficiente de Custo de Deslocamento
  • CC: Coeficiente de Carga e Descarga

O cálculo varia conforme:

  • Categoria da carga
  • Número de eixos (inclusive suspensos)
  • Tipo de operação
  • Existência de retorno vazio obrigatório

Carga Lotação x Carga Fracionada: Onde está o risco?

Carga Lotação

Operação com um único contratante, um único CT-e e uso exclusivo do veículo. Nessa modalidade, o piso mínimo é obrigatório.

Carga Fracionada

Compartilhamento do espaço do veículo com múltiplos CT-es e diversos destinatários. Está isenta da obrigatoriedade do piso mínimo.

O problema surge quando o frete complementar é documentado incorretamente.

Fiscalização Eletrônica da ANTT: O novo paradigma

Desde outubro de 2025, a ANTT implementou fiscalização automática via cruzamento eletrônico de dados fiscais. O sistema valida:

  • NCM do produto (Regra F55a_301)
  • Informações de pagamento no grupo infPag (Regra F55b_302)
  • Obrigatoriedade do CIOT (Regra F113b_304)

Se o valor informado for inferior ao piso mínimo calculado automaticamente, a multa é gerada de forma instantânea.

Frete Complementar: A armadilha documental

O frete complementar ocorre quando uma carga adicional é incluída em um veículo que já está transportando outra mercadoria.

Se o transportador emitir um MDF-e com apenas um CT-e para essa carga adicional, o sistema interpreta como carga lotação exclusiva — mesmo que não seja.

Resultado: multa automática por pagamento abaixo do piso mínimo.

Como evitar esse risco?

  • Emitir MDF-e com múltiplos documentos quando houver compartilhamento
  • Referenciar corretamente os CT-es no complemento
  • Garantir preenchimento correto do grupo infPag
  • Controlar corretamente CIOT e vale-pedágio eletrônico

Multas aplicáveis

  • R$ 500 a R$ 10.500 por infração de piso mínimo
  • Indenização civil equivalente ao dobro da diferença
  • Multas formais por erro documental (~R$ 550)

ADI 5956 e o cenário judicial

A ADI 5956 no STF questiona a constitucionalidade das penalidades previstas na Lei nº 13.703/2018. Existe liminar suspendendo punições, mas a ANTT mantém a fiscalização ativa.

Isso gera insegurança jurídica e elevado volume de ações judiciais no setor.

Conclusão: Compliance deixou de ser opcional

A fiscalização eletrônica tornou a conformidade documental uma questão estratégica. A correta emissão de MDF-e, CT-e e CIOT é hoje a principal defesa contra autuações automáticas.

Empresas que operam com carga fracionada ou realizam complemento precisam de controle rigoroso para evitar multas indevidas.


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Perguntas Frequentes (FAQ)

O piso mínimo se aplica à carga fracionada?

Não. A tabela de piso mínimo é obrigatória apenas para operações de carga lotação.

Frete complementar precisa respeitar o piso mínimo?

Depende da caracterização documental. Se for identificado como carga lotação exclusiva, o sistema aplicará o piso mínimo.

Como a ANTT identifica irregularidades?

Por meio de cruzamento automático entre MDF-e, CT-e, CIOT e RNTRC.

É possível recorrer da multa?

Sim. É possível apresentar defesa administrativa e judicial, especialmente demonstrando que a operação era fracionada.

Transvias

View Comments

  • Como faço o cruzamento da NCM dos meus produtos quanto a classificação da Tabela do Piso Mínimo pra saber se estou enquadrado na Tabela A ou C, um vez que nossas cargas são lotação e dedicadas?

    • Excelente dúvida técnica! O detalhe é que a ANTT não fornece uma lista oficial ligando o NCM diretamente às categorias do piso mínimo. O cruzamento deve ser feito pela natureza da carga:

      Tabela A (Carga Geral): Para produtos "comuns" (em caixas, paletes, etc.) que não sejam granel, refrigerados ou classificados como perigosos.

      Tabela C (Carga Perigosa): Se o seu produto (conforme a FISPQ) possui número ONU e exige que o motorista tenha curso MOPP e o caminhão use placas de sinalização de risco.

      A regra prática é: se a carga exige protocolos específicos de segurança para produtos perigosos pela legislação de transporte, utilize a Tabela C. Caso contrário, sendo carga lotação comum, o enquadramento é na Tabela A.

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