O transporte rodoviário de cargas movimenta cerca de R$ 900 bilhões por ano no Brasil e vive um novo cenário regulatório. A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), instituída pela Lei nº 13.703/2018, transformou a forma como o frete é precificado e fiscalizado no país.
Mais do que estabelecer uma tabela de valores, o sistema evoluiu para um modelo de fiscalização eletrônica automatizada, baseado no cruzamento de dados do MDF-e, CT-e e CIOT em tempo real pela ANTT.
A Lei nº 13.703/2018 surgiu após a crise logística de 2018, com o objetivo de garantir sustentabilidade econômica ao setor e cobrir custos operacionais como combustível, manutenção, pneus e pedágio.
A regulamentação foi estruturada principalmente pela Resolução nº 5.867/2020 e atualizada pela Resolução nº 6.076/2026, que definem metodologia e coeficientes de cálculo do piso mínimo.
A fórmula básica é:
PISO MÍNIMO = (Distância × CCD) + CC
O cálculo varia conforme:
Operação com um único contratante, um único CT-e e uso exclusivo do veículo. Nessa modalidade, o piso mínimo é obrigatório.
Compartilhamento do espaço do veículo com múltiplos CT-es e diversos destinatários. Está isenta da obrigatoriedade do piso mínimo.
O problema surge quando o frete complementar é documentado incorretamente.
Desde outubro de 2025, a ANTT implementou fiscalização automática via cruzamento eletrônico de dados fiscais. O sistema valida:
Se o valor informado for inferior ao piso mínimo calculado automaticamente, a multa é gerada de forma instantânea.
O frete complementar ocorre quando uma carga adicional é incluída em um veículo que já está transportando outra mercadoria.
Se o transportador emitir um MDF-e com apenas um CT-e para essa carga adicional, o sistema interpreta como carga lotação exclusiva — mesmo que não seja.
Resultado: multa automática por pagamento abaixo do piso mínimo.
A ADI 5956 no STF questiona a constitucionalidade das penalidades previstas na Lei nº 13.703/2018. Existe liminar suspendendo punições, mas a ANTT mantém a fiscalização ativa.
Isso gera insegurança jurídica e elevado volume de ações judiciais no setor.
A fiscalização eletrônica tornou a conformidade documental uma questão estratégica. A correta emissão de MDF-e, CT-e e CIOT é hoje a principal defesa contra autuações automáticas.
Empresas que operam com carga fracionada ou realizam complemento precisam de controle rigoroso para evitar multas indevidas.
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Não. A tabela de piso mínimo é obrigatória apenas para operações de carga lotação.
Depende da caracterização documental. Se for identificado como carga lotação exclusiva, o sistema aplicará o piso mínimo.
Por meio de cruzamento automático entre MDF-e, CT-e, CIOT e RNTRC.
Sim. É possível apresentar defesa administrativa e judicial, especialmente demonstrando que a operação era fracionada.
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Como faço o cruzamento da NCM dos meus produtos quanto a classificação da Tabela do Piso Mínimo pra saber se estou enquadrado na Tabela A ou C, um vez que nossas cargas são lotação e dedicadas?
Excelente dúvida técnica! O detalhe é que a ANTT não fornece uma lista oficial ligando o NCM diretamente às categorias do piso mínimo. O cruzamento deve ser feito pela natureza da carga:
Tabela A (Carga Geral): Para produtos "comuns" (em caixas, paletes, etc.) que não sejam granel, refrigerados ou classificados como perigosos.
Tabela C (Carga Perigosa): Se o seu produto (conforme a FISPQ) possui número ONU e exige que o motorista tenha curso MOPP e o caminhão use placas de sinalização de risco.
A regra prática é: se a carga exige protocolos específicos de segurança para produtos perigosos pela legislação de transporte, utilize a Tabela C. Caso contrário, sendo carga lotação comum, o enquadramento é na Tabela A.