Na Câmara dos Deputados, no último dia 29/4, foi aprovado o substitutivo aos projetos de lei 4246/12 e 5943/13 que revoga a Lei 12.619, a Lei do Motorista. A alteração que prevê novas regras para jornada de trabalho e tempo de direção dos transportadores de carga empregados ou autônomos vem sendo motivo de grande polêmica.
Para uns, as alterações agilizam as operações e diminuem o custo, para outros, fere o direito à vida, como é a opinião de Paulo Douglas de Moraes, procurador do Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul, um dos defensores da Lei 12.619.
“É um grande retrocesso em relação ao texto original da Lei. Retrocesso na jornada, no tempo de descanso e exclusões de remuneração desses trabalhadores. Isso tudo para defender interesses econômicos de algumas classes”, comenta o procurador. “Nós estamos trocando uma Lei que ao longo de sua existência já salvou quase 1.600 pessoas por outra que legitima o sistema anterior que mata quatro mil pessoas por ano. Minha avaliação sobre isso é extremamente negativa”.
Segundo Moraes, quando uma norma vem promovendo retrocesso social é necessária a ação direta de inconstitucionalidade, e medidas sobre a decisão deverão ser tomadas. “Esse texto fere o direito à vida e à segurança de todo mundo que utiliza as rodovias do Brasil, isso porque determinados setores querem continuar transferindo o custo do frete para a sociedade, que corre risco de morte”, ressalta.
Se o Senado aprovar o substitutivo, a fiscalização com multas poderá ocorrer após seis meses apenas em rodovias homologadas pelo governo antecipadamente. Após três anos da Lei em vigor, a inspeção punitiva valerá para toda a malha rodoviária do Brasil.
Os procuradores cogitam entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o substitutivo da Lei caso o texto seja aprovado pelo Congresso e sancionado pela Presidência da República. “O texto aprovado fere preceitos básicos da Constituição Federal, como o direito à vida”, diz o Dr. Paulo Douglas.
Fonte: Portal de Notícias Transporta Brasil
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