A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) alertou recentemente que a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas não pode ser encarada como um tabelamento de valores e sim como uma forma de estabelecer um custo operacional mínimo para a realização de fretes no território nacional.
A principal finalidade é proporcionar adequada remuneração do prestador do serviço e garantir que o transportador receba ao menos o que foi desembolsado para a execução do serviço.
“Ao estabelecer valores de fretes baseado nos números contemplados no piso mínimo, o caminhoneiro estará trabalhando apenas para cobrir seus custos de viagem, sem a realização de lucro pela prestação do serviço. A partir do valor do custo da viagem, cada profissional adiciona sua margem de lucro para competir no mercado”, explica o presidente da CNTA, Diumar Bueno.
Diumar acrescenta ainda que a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas resultará em transparência e regulação na contratação que era feita de forma muito obscura pelos intermediários. “A medida dá maior segurança e estabilidade para contratante e contratado”, finaliza.
Para a definição deste valor, considera-se o quilômetro rodado por eixo carregado, a distância e as especificidades das cargas (geral, granel, frigorífico, perigosa ou neogranel), itens que refletem o custo mínimo operacional para o frete e não estabelecem patamares de lucro.
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