Fux revoga decisão que suspendeu multas por descumprimento de tabela do frete

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (12) revogar a decisão pela qual havia suspendido a aplicação de multas geradas pelo descumprimento da tabela que fixou preços mínimos de frete, editada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em função da greve dos caminhoneiros, em maio. A decisão desta quarta-feira atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

Com isso, volta a vigorar a resolução editada pela ANTT em novembro, que prevê multas de até R$ 10,5 mil pelo descumprimento da tabela. O ministro determinou que a decisão tomada Nesa quarta vale até que o plenário do STF julgue as ações que questionam o tabelamento do frete no plenário do STF. “Determino a inclusão do feito em pauta com urgência”, determina Fux na decisão.

O ministro havia suspendido os efeitos da resolução na semana passada atendendo a um pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), decisão da qual agora voltou atrás.

Nesta quarta, a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, havia pedido que Fux reconsiderasse a decisão. Na manifestação, Grace Mendonça destacou que a lei que institui a política nacional de pisos mínimos, de agosto de 2018, assegurou o estado de normalidade nas rodovias do País, pois atendeu às reivindicações de caminhoneiros.

“A presunção de constitucionalidade de que gozam os atos normativos questionados na presente ação direta, aliada a imperativos de segurança jurídica, recomenda a manutenção da eficácia das medidas destinadas a assegurar a observância dos pisos mínimos de frete, ao menos até a reavaliação da matéria pela nova estrutura governamental que assumirá a condução do País, em breve, no início do próximo ano.”

Quando suspendeu a aplicação de multas na semana passada, Fux mencionou ofício do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que trata dos “entraves e prejuízos causados pela lei que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas”. Fux então afirmou que o “quadro fático” apontava que a imposição de sanções a empresas que descumprem o tabelamento havia gerado “grave impacto na economia nacional”, consequência preocupante.

Fux é relator de três ações de inconstitucionalidade movidas contra a tabela de preços mínimos do frete. Em junho, o ministro determinou a suspensão dos processos judiciais, individuais ou coletivos, em curso nas demais instâncias do Judiciário que envolvessem a inconstitucionalidade do tabelamento. Já em agosto, após audiências públicas realizadas no STF sobre o assunto, o ministro afirmou que levaria as ações que contestam o tabelamento diretamente ao plenário.

Em novembro, no entanto, a CNA voltou a pedir que a Corte julgasse logo as ações que contestam o tabelamento, ou que ao menos suspendesse a resolução da ANTT editada em novembro.

Fonte: Portal de notícias O Estado de Minas (EM – Estadão conteúdo)
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