Só será possível consumir dentro da loja de conveniência ou em área restrita fora da pista de abastecimento. Donos de postos serão multados e podem ser proibidos de fazer a venda.
O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), promulgou nesta quinta-feira (17) uma lei que veta o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências de postos de gasolina no estado.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial do estado desta quinta e foi decretada pela Assembleia Legislativa, após o texto, de autoria do deputado Wellington Moura (PRB), ter sido aprovado no final de 2018.
Segundo a lei, “fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos postos de combustíveis do estado, exceto no interior das lojas de conveniências e restaurantes” ou em “áreas restritas e delimitadas que não se confundam com a pista de abastecimento” dos veículos.
A norma determina que sejam fixados cartazes nos postos, “em pontos de ampla visibilidade”, alertando a população e os clientes sobre a nova regra.
Os responsáveis pelos postos e lojas de conveniência também ficarão com a incumbência de “advertir os infratores sobre a proibição”.
Caso a pessoa persista em descumprir a regra, será retirado do local, sendo utilizada, inclusive, “força policial, se necessário”.
O empresário que for flagrado com consumidores descumprindo as regras estará sujeito às penalidades impostas no Código de Defesa do Consumidor, que vão desde multas, até apreensão de produtos, proibição da venda, suspensão da atividade ou interdição.
Os órgãos estaduais competentes irão fiscalizar o cumprimento da lei, que entrou em vigor nesta quinta.
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