Veja as principais perguntas de autônomos e transportadoras sobre a necessidade e procedimentos do Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga
1. Quais os tipos de veículos que devem ser registrados no RNTRC?
Todos os veículos de carga que executem transporte rodoviário de carga mediante remuneração (veículos de categoria “aluguel” – placa de fundo vermelho e letras brancas), com capacidade de carga útil igual ou superior a 500 Kg.
2. Ainda não fiz o pedido de registro junto a ANTT. Quais são os procedimentos e qual a forma para encaminhamento do pedido?
A solicitação de inscrição poderá ser feita, pessoalmente ou por meio de um representante constituído, Consulte: Empresas de Assessoria para Cadastro RNTRC para Autônomos e Empresas na ANTT
3. Possuo uma empresa e um veículo de carga que transporta minhas próprias mercadorias. Preciso registrar este caminhão na ANTT?
Quem sempre transporta carga própria e, portanto, nunca cobra frete, não precisa se inscrever no RNTRC. Quem somente transporta carga própria deve ter seus veículos emplacados como categoria “particular” (placa com fundo cinza e letras pretas).
O Transporte de Carga Própria é identificado quando a Nota Fiscal dos produtos tem como emitente ou destinatário a empresa, entidade ou indivíduo proprietário ou arrendatário do veículo.
4. Possuo vários caminhões e só recebi um certificado do RNTRC. Preciso tirar fotocópias do documento para cada um dos veículos?
Sim. Todos os veículos deverão ter uma cópia do Certificado – CRNTRC, em tamanho natural ou reduzido, desde que legível, não sendo necessária autenticação.
5. Posso efetuar meu cadastro no RNTRC pelos correios ou pela internet?
Não é possível, por enquanto, efetuar o cadastro no RNTRC via correios ou internet. De acordo com a Resolução ANTT nº 3056, de 2009, e suas alterações, o processo de inscrição, manutenção e renovação do cadastro no RNTRC deverá ser realizado diretamente nos postos credenciados, nas unidades da ANTT ou nas entidades que atuam em cooperação à Agência, na presença do transportador ou de seu representante constituído.
6. Quando será entregue o meu Certificado do RNTRC?
Efetuando o cadastro em um dos Postos da ANTT ou Credenciados, o transportador recebe o Certificado do RNTRC na hora. Enquanto o transportador não estiver de posse do Certificado do RNTRC ele não estará habilitado ao transporte remunerado de cargas.
7. Minha empresa possui veículos somente para transporte de carga própria, mas eles possuem placas vermelhas. Tenho que me cadastrar no RNTRC?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a placa vermelha caracteriza veículo de aluguel e, portanto, pressupõe a cobrança de frete.
Desta forma, regra geral, os veículos de carga com placas vermelhas com capacidade de carga útil mínima de 500 Kg deverão ser cadastrados.
Assim sendo, sugerimos que você se dirija ao DETRAN do seu Estado e regularize a situação, transferindo os veículos para a categoria particular – placa cinza
8. No documento do veículo de carga de propriedade da minha Empresa consta o CNPJ da Matriz, só que o caminhão trabalha para a Filial. Posso cadastrar os documentos da empresa com os dados da filial?
Não. Você deve sempre enviar as informações relativas à Matriz da Empresa. O CNPJ da Filial também ficará registrado no sistema e o veículo pode ser utilizado tanto pela Matriz como pelas Filiais.
09. Como posso saber se meu registro já foi efetuado?
Por meio do link: http://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx/consultapublica é possível visualizar os transportadores já habilitados pela ANTT a realizar o transporte rodoviário de cargas, em território nacional. A consulta pode ser feita pela razão social/nome da empresa ou do transportador, pela categoria (autônomo, cooperativa ou empresa), pelo estado ou cidade.
10. É possível alterar dados, como o endereço do transportador, por exemplo?
Os pedidos de alteração de dados cadastrais devem seguir os mesmos procedimentos previstos para os pedidos de registro, podendo ser efetuada, pessoalmente ou por meio de um representante constituído, nas Unidades da ANTT ou nos Postos Credenciados por todo o País.
11. Não pretendo mais trabalhar como transportador. Como solicito a exclusão do meu registro no RNTRC?
Os pedidos de exclusão devem ser enviados pelo correio para a ANTT no endereço:
Agência Nacional de Transportes Terrestres
Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas – SUCAR
Gerência de Transporte Autorizado de Cargas – GETAR
SCES (Setor de Clubes Esportivos Sul) – Trecho 3, Lote 10, Pólo 8 do Projeto Orla, Lago Sul, Brasília- DF
CEP 70.200-003
Os documentos necessários são:
Para Transportador Autônomo de Cargas – TAC:
– Cópia autenticada do CPF/RG;
– Carta solicitando a baixa no registro com os dados completos (CPF, RG, nome completo, número do RNTRC, Endereço, Veículos, se houver) com firma reconhecida em cartório.
Para Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC e Cooperativas de Transporte de Cargas – CTC:
– Certidão simplificada atualizada da junta comercial do estado da sede;
– Ofício com os dados completos (CNPJ, Razão Social, número do RNTRC, Endereço, Veículos se houver), assinado pelo responsável legal solicitando a baixa do registro com assinatura reconhecida em cartório.
12. Quais são os documentos exigidos na fiscalização do RNTRC?
Na fiscalização do RNTRC, serão exigidos dos transportadores de carga ou do condutor:
• Contrato ou Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, que poderá ser substituído por outro documento fiscal, desde que contenham as informações necessárias, tratadas nos artigos 23 e 39 da Resolução ANTT nº 3.056/2009.
• Certificado de Inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – CRNTRC, em tamanho natural ou reduzido, desde que legível, admitida a impressão em preto e branco, ou do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos –CRLV contendo o número do RNTRC
• Identificação do número de inscrição no RNTRC nas laterais dos veículos, na forma prevista na Resolução ANTT nº 3056/2009.
13. É obrigatório o porte do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas – CTRC durante a prestação do serviço?
O Contrato ou o Conhecimento de Transporte deve ser emitido por viagem e é de porte obrigatório na prestação do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas durante toda a viagem.
Quem tinha o antigo RTB e não deu baixa, migraram automaticamente para o RNTRC?
Essa ANTT não serve pra nada, o caras ainda cobra 300 reai s pra renovar, não dá nem pra renovar pela internet. Arcaico.
Tenho empresa que não possui frota própria e obrigado eu ter registro ³ RNTRC