Empresas devem comparecer à Gerência Operacional de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito até o dia 30 de agosto.
Vinte empresas transportadoras que haviam realizado cerca de 1,5 mil liberações de mercadorias com pendências, no primeiro semestre de 2019, foram notificadas por uma operação da Receita Estadual nesta quinta-feira (15), em João Pessoa. A Operação Gestores em Ação identificou a liberação de mercadorias, que estavam sob responsabilidade das empresas, sem o pagamento do tributo como principal irregularidade.
A operação, que foi coordenada pela equipe da Gerência Regional do 1º Núcleo da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), com sede em João Pessoa, contou com a participação de 47 auditores fiscais. O objetivo da quinta rodada da operação foi verificar o cumprimento das obrigações oriundas da condição de fiel depositária de mercadorias ou de bens por parte das transportadoras, detentoras do Regime Especial Fronteira Livre.
O secretário executivo da Receita da Sefaz, Bruno Frade, que participou diretamente da operação ‘Gestores em Ação’, explicou que as empresas transportadoras, detentoras de regime especial “Fronteira Livre”, não poderiam liberar mercadorias com pendências, como, por exemplo, a falta de pagamento do tributo.
“As transportadoras deveriam cumprir a legislação do regime especial, que prevê a retenção das mercadorias em seus depósitos com alguma pendência ou irregularidade, antes de concluir a operação de entrega das mercadorias aos destinatários finais”, explicou Bruno Frade.
A operação comprovou que as 20 empresas transportadoras estavam descumprindo a legislação do regime especial. Diante da constatação nos estabelecimentos, as transportadoras ficarão sujeitas a autuação por descumprimento de obrigação acessória (liberação da mercadoria com o tributo pendente).
Em última situação, caso não haja o pagamento e o saneamento desses débitos e pendências junto à Sefaz, essas empresas poderão perder o regime especial Fronteira Livre.
As empresas devem comparecer à Gerência Operacional de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito até o dia 30 de agosto. Caso contrário, as transportadoras serão autuadas pelo descumprimento de obrigação acessória sob pena de aplicação da penalidade de 100 Unidades de Referência Fiscal da Paraíba (UFR-PB) e limitado a 20% do valor da mercadoria. Cada UFR-PB atualmente custa R$ 50,48.
Estar com as documentações em dias para o transporte se mercadorias é fundamental