O Projeto de Lei 1010/20 isenta transportadores de cargas e mercadorias do pagamento de pedágio em todo o território nacional durante os efeitos da pandemia do coronavírus (Covid-19) no Brasil. O texto em análise na Câmara dos Deputados é de autoria do deputado Vicentinho Júnior (PL-TO).
“É de extrema importância que durante o período de epidemia mantenha-se ativo o sistema de transporte de cargas e mercadorias, assegurando dignidade aos cidadãos brasileiros, que continuarão com acesso a alimentos e a outros produtos essenciais à sobrevivência”, argumenta o autor.
O Projeto de Lei 1010/20 isenta transportadores de cargas e mercadorias do pagamento de pedágio em todo o território nacional durante os efeitos da pandemia do coronavírus (Covid-19) no Brasil. O texto em análise na Câmara dos Deputados é de autoria do deputado Vicentinho Júnior (PL-TO).
“É de extrema importância que durante o período de epidemia mantenha-se ativo o sistema de transporte de cargas e mercadorias, assegurando dignidade aos cidadãos brasileiros, que continuarão com acesso a alimentos e a outros produtos essenciais à sobrevivência”, argumenta o autor.
O projeto altera a Lei 11.442/07, que regulamenta o transporte de cargas por terceiros mediante remuneração.
Veja o Projeto de Lei na íntegra:
A terceirização de mão de obra tem se tornado uma estratégia cada vez mais comum…
O Brasil consolidou-se como uma potência global na produção de ovos e, por trás dos…
O transporte rodoviário de cargas movimenta cerca de R$ 900 bilhões por ano no Brasil…
O SEST SENAT amplia sua atuação na formação de condutores profissionais com a entrada em…
O mercado farmacêutico brasileiro deve movimentar US$ 43,9 bilhões até 2026, segundo o relatório Tendências…
Imagem apenas ilustrativa criada por IA A pergunta é simples, mas a resposta sempre foi…
This website uses cookies.