O Projeto de Lei 1010/20 isenta transportadores de cargas e mercadorias do pagamento de pedágio em todo o território nacional durante os efeitos da pandemia do coronavírus (Covid-19) no Brasil. O texto em análise na Câmara dos Deputados é de autoria do deputado Vicentinho Júnior (PL-TO).
“É de extrema importância que durante o período de epidemia mantenha-se ativo o sistema de transporte de cargas e mercadorias, assegurando dignidade aos cidadãos brasileiros, que continuarão com acesso a alimentos e a outros produtos essenciais à sobrevivência”, argumenta o autor.
O Projeto de Lei 1010/20 isenta transportadores de cargas e mercadorias do pagamento de pedágio em todo o território nacional durante os efeitos da pandemia do coronavírus (Covid-19) no Brasil. O texto em análise na Câmara dos Deputados é de autoria do deputado Vicentinho Júnior (PL-TO).
“É de extrema importância que durante o período de epidemia mantenha-se ativo o sistema de transporte de cargas e mercadorias, assegurando dignidade aos cidadãos brasileiros, que continuarão com acesso a alimentos e a outros produtos essenciais à sobrevivência”, argumenta o autor.
O projeto altera a Lei 11.442/07, que regulamenta o transporte de cargas por terceiros mediante remuneração.
Veja o Projeto de Lei na íntegra:
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