Legislação

RNTRC passa a ter validade indeterminada a partir de 1º de Setembro

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que, a partir desta quinta-feira (1º/9/2022), o Registro Nacional de Transportes Terrestres (RNTRC) passará a ter validade indeterminada, conforme Resolução ANTT nº 5.982, de 23 de junho de 2022.

A ANTT reforça que os transportadores que estão com o registro ativo e com data de vencimento em 31 de agosto de 2022, estão aptos a realizar a operação de transporte. Para os transportadores que não estiverem com o RNTRC na situação “vencido”, a ANTT irá retirar a validade do registro de forma automática.

Se o transportador não estiver com o registro vencido, não é necessário fazer nenhum procedimento para que o RNTRC fique com validade indeterminada. Após a entrada em vigor da Resolução ANTT nº 5.982, o transportador que estiver com o registro vencido deverá realizar revalidação, que poderá ser realizada pelo RNTRC Digital, http://rntrcdigital.antt.gov.br/, ou em um dos pontos de atendimento.

Verifique a situação do RNTRC, de forma gratuita, no site Consulta Pública, https://consultapublica.antt.gov.br/

 

Veja a resolução publicada na íntegra:

Fonte: Assessoria ANTT
Transvias

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