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Por dentro do Transporte Interestadual: Regras, Documentos e o que mudou na legislação

Por Dentro do Transporte Interestadual: Regras, Documentos e o que Mudou na Legislação

Transportar cargas entre estados no Brasil exige mais do que um bom caminhão e planejamento de rota. O transporte interestadual envolve uma série de regras fiscais, documentos obrigatórios e exigências legais que, se não forem seguidas corretamente, podem resultar em multas, retenções e atrasos.

Neste post, reunimos os principais pontos que transportadoras e embarcadores precisam observar — e as mudanças recentes que afetam esse tipo de operação.


🚛 O que caracteriza um transporte interestadual?

É toda movimentação de mercadorias entre dois estados diferentes, seja por rodovias federais ou estaduais. Mesmo que o trajeto seja curto (como São Paulo-SP para Curitiba-PR), ele é regulado como operação interestadual.

Esse tipo de transporte está sujeito a fiscalização mais rígida por órgãos como:

  • ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres)

  • Receita Estadual

  • Secretarias da Fazenda dos Estados

  • PRF e agentes de trânsito rodoviário


📋 Documentos obrigatórios para o transporte interestadual

Confira a lista de documentos que devem acompanhar a carga do início ao fim do trajeto:

  1. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
    Emitida pelo remetente da mercadoria.

  2. CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
    Emitido pela transportadora, com base na NF-e.

  3. MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)
    Obrigatório para consolidar as cargas transportadas no veículo.

  4. RNTRC da ANTT
    A transportadora deve estar regularizada no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas.

  5. Vale-pedágio obrigatório (quando aplicável)
    Exigido por lei em operações com embarcador-pagador.

  6. Seguro RCTR-C
    Responsabilidade civil por danos à carga.


⚠️ Principais penalidades por irregularidades

  • Multas fiscais por falta de MDF-e ou CT-e

  • Retenção do veículo e da carga até regularização

  • Bloqueio na ANTT por documentação vencida ou inexistente

  • Penalidades ambientais ou de segurança, em caso de transporte de produtos perigosos


🧾 O que mudou recentemente na legislação?

Nos últimos anos, algumas mudanças importantes entraram em vigor:

  • Obrigatoriedade do MDF-e em tempo real: o manifesto deve ser validado e autorizado antes da circulação.

  • Fiscalização digital integrada: estados estão mais conectados, cruzando dados da NF-e, CT-e e MDF-e automaticamente.

  • Atualizações na Resolução ANTT 5.947/2021: regras mais claras sobre cadastro, frota e obrigações dos transportadores.

  • Exigência de QR Code nos documentos eletrônicos: facilita conferência por agentes de trânsito.

A tendência é de maior automatização e cruzamento de dados fiscais, o que exige atenção total da transportadora e do embarcador.


Como o Transvias pode ajudar

No Transvias, você encontra transportadoras já regularizadas, com RNTRC ativo e preparadas para operações interestaduais.

Além disso, é possível consultar por rota (cidade de origem e destino), tipo de carga e estrutura logística, facilitando o planejamento da entrega de ponta a ponta.

🔗 Acesse: www.transvias.com.br/rotas


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