Foi aprovado na noite desta terça-feira (29/4), na Câmara dos Deputados o substitutivo aos projetos de lei 4246/12 e 5943/13 que revoga a Lei 12.619, a chamada Lei do Motorista.
Com isso, haverá novas regras para jornada de trabalho e tempo de direção dos transportadores de carga empregados ou autônomos.
Se o Senado aprovar o substitutivo, a fiscalização com multas poderá ocorrer após seis meses apenas em rodovias homologadas pelo governo antecipadamente. Após três anos da Lei em vigor, a inspeção punitiva valerá para toda a malha rodoviária do Brasil. Vale ressaltar que ficam perdoadas as multas aplicadas até agora com base na Lei 12.619.
O que muda
O aumento do tempo de quatro horas para cinco horas e meia de direção ininterrupta é uma das principais alterações da norma. Após esse período em operação, o motorista é obrigado a descansar 30 minutos. Além disso, também foi aprovada a redução de 11 horas para oito horas do período de descanso contínuo entre dois dias de trabalho. As outras três horas podem combinar com o tempo de espera. O descanso semanal remunerado foi reduzido 35 para 24 horas.
Ficou condicionado a aprovação em acordo coletivo de trabalho o acréscimo da jornada de trabalho do empregado, de duas para quatro horas extras por dia, além das oito horas regulares.
O substitutivo também contempla alterações no tempo de espera para carga e descarga, limitando a duas horas consecutivas e remunerando em um valor correspondente a 30% da hora normal. Se a espera passar das duas horas, o tempo será classificado como descanso, desde que sejam oferecidas condições apropriadas para o caminhoneiro repousar. O governo terá cinco anos para ampliar a quantidade de pontos de paradas adequados.
Foi descartada a remuneração do autônomo em dinheiro vivo, antes prevista no texto original do projeto 5943. Além disso, o valor da estadia devida ao autônomo ficou fixado em R$ 1,38 por tonelada/hora, a partir da quinta hora de espera.
Sobre a permanência da pesagem dos veículos por eixo, a tolerância limite passa dos atuais 7,5% para 10%. O limite para peso bruto total fica em 5%.
Fonte: Portal de Notícias Transporta Brasil
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