Foi aprovado nesta terça-feira (3/6), no Plenário do Senado, o Projeto de Lei 41/2014, que modifica a Lei do Motorista (12.619/2012). Com isso, foi estendido o tempo permitido de direção contínua, ou seja, sem intervalos de repouso. Já a jornada máxima de trabalho, que pelo projeto original poderia chegar a 12 horas, foi mantida em dez horas, após acordo entre os senadores.
Conforme o texto, a jornada diária do motorista profissional continua a ser de oito horas, com possibilidade de duas horas extras, totalizando o máximo de dez horas. O texto da Câmara tolerava o alargamento das horas extras, o que poderia levar a jornada a 12 horas.
O tempo de direção contínua permanece como no texto enviado pela Câmara, ou seja, a cada seis horas, o motorista deverá descansar meia hora, mas esse tempo poderá ser fracionado, assim como o de direção, desde que o tempo dirigindo seja limitado ao máximo de 5,5 horas contínuas. Hoje, o tempo máximo de direção é de quatro horas contínuas.
Já em relação ao atual descanso obrigatório diário, de 11 horas a cada 24 horas, poderá ser diluído em períodos e combinar com os intervalos de 30 minutos. O primeiro período, contudo, deverá ser de oito horas ininterruptas. Hoje, a lei prevê no mínimo nove horas contínuas de repouso.
Caso o Projeto seja sancionado, o tempo de descanso só será fiscalizado nas rodovias previamente homologadas pelo governo, e apenas depois de seis meses.
Fonte: Portal Transporta Brasil
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