A resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que determina a exigência de exame toxicológico para obter renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) das categorias C, D e E entrará em vigor no dia 1º de setembro. A regra foi publicada no ano passado e começaria a valer no começo de 2014, mas o início da validade foi adiado pelo Conselho.
O objetivo da medida é verificar o indício de substâncias psicoativas no organismo, como maconha, cocaína, crack e merla, substâncias derivadas do ópio como codeína, morfina e heroína, ecstasy, anfetamina e metanfetamina.
Atualmente, são exigidos apenas o exame de aptidão física e mental e a avaliação psicológica.
Para que os motoristas profissionais obtenham a renovação, os exames deverão apresentar resultados negativos para um período mínimo de 90 dias retroativos à data da coleta do material. Para garantir o resultado, as análises serão feitas com cabelo, pelos ou unhas. Se não apresentar o laudo que nega a presença das substâncias, a renovação do documento não será feita pelo Detran.
Caso o motorista esteja utilizando algum medicamento prescrito que contém alguma das substâncias na composição, deve comprovar com o receituário e a aptidão do profissional deve ser avaliada por médico credenciado pelo Departamento de Trânsito (Detran). Se for considerado temporariamente inapto, poderá fazer um novo exame 90 dias depois do primeiro e, caso o resultado seja negativo, poderá obter a renovação da carteira.
Leia na íntegra a Resolução Nº 460 do Contran:
Fonte: Agência de Notícias CNT
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