O Projeto de Lei 6415/13, em análise na Câmara dos Deputados, permite aos motoristas substituir a carteira nacional de habilitação (CNH) pelo boletim de ocorrência e o pedido de segunda via, em caso de perda ou roubo do documento. Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), dirigir sem carteira constitui infração grave, punida com multa de R$ 574,62 e apreensão do veículo.
De acordo com o autor da proposta, deputado Giovani Cherini (PDT-RS), mesmo quando o motorista é assaltado ou perde os documentos, fica sujeito ao rigor da lei. “Além de ter que enfrentar a burocracia para retirar novo documento, o cidadão fica impossibilitado de usufruir o direito de conduzir seu veículo até a nova impressão da CNH”, ressalta.
Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às Comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Veja o Projeto de Lei na Íntegra:
Fonte: Agência Câmara
Caminhões autônomos podem mudar custos, segurança e prazos no transporte rodoviário. Veja limites, regulação e…
O Congresso promulgou o fim da escala 6x1 em 16 de outubro. Para a maior…
Entenda como calcular e melhorar o prazo de entrega logística, reduzindo atrasos, custos e riscos…
Guia de logística reversa B2B: etapas para reduzir custos, garantir conformidade e transformar devoluções em…
Veja como escolher as melhores transportadoras para e-commerce, avaliando cobertura, prazos úteis, integração, custos, rastreio…
Entenda como calcular valor ad valorem no frete, conferir base de cálculo, comparar cotações e…
This website uses cookies.