O Projeto de Lei 6415/13, em análise na Câmara dos Deputados, permite aos motoristas substituir a carteira nacional de habilitação (CNH) pelo boletim de ocorrência e o pedido de segunda via, em caso de perda ou roubo do documento. Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), dirigir sem carteira constitui infração grave, punida com multa de R$ 574,62 e apreensão do veículo.
De acordo com o autor da proposta, deputado Giovani Cherini (PDT-RS), mesmo quando o motorista é assaltado ou perde os documentos, fica sujeito ao rigor da lei. “Além de ter que enfrentar a burocracia para retirar novo documento, o cidadão fica impossibilitado de usufruir o direito de conduzir seu veículo até a nova impressão da CNH”, ressalta.
Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às Comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Veja o Projeto de Lei na Íntegra:
Fonte: Agência Câmara
O mercado brasileiro de frete e logística está em franca expansão e deve saltar de…
O transporte rodoviário de cargas no Brasil entrou em uma nova era. Com a publicação…
Encontrar transportadoras confiáveis é um dos maiores desafios para embarcadores e empresas que dependem do…
Resumo: A crise geopolítica no Oriente Médio elevou o preço do petróleo e pressionou o…
Resumo: O transporte rodoviário de cargas no Brasil entrou em uma nova era de fiscalização…
Resumo: O roubo de cargas no Brasil ultrapassou R$ 1,2 bilhão em prejuízos e apresenta…
This website uses cookies.