Categories: Legislação

Proposta especifica regra tributária para cooperativas de crédito e de transporte

A Câmara dos Deputados analisa proposta que modifica a base de cálculo da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devidas pelas sociedades cooperativas de crédito e de transporte rodoviário de cargas. A medida está prevista no Projeto de Lei 7304/14, do ex-deputado Valdir Colatto.

Pelo projeto, que altera a Lei 11.051/04, as sociedades cooperativas de crédito e de transporte rodoviário de cargas poderão excluir da base de cálculo das duas contribuições os ingressos decorrentes de atos cooperativos praticados tanto com cooperados pessoas físicas quanto com pessoas jurídicas.

O autor justifica que as sociedades cooperativas formam um sistema de ajuda mútua, sendo criadas para a prestação de serviços aos seus associados. Assim, são sociedades sem fins lucrativos, que atuam no mercado com o objetivo comum e pré-determinado de afastar a figura do intermediário, o que propicia o crescimento econômico e a melhoria da condição social de seus membros ou cooperados.

Colatto acrescenta que a legislação tributária autoriza as cooperativas citadas no projeto a excluir, para apurar a base de cálculo de PIS/Pasep e Cofins, os ingressos decorrentes de ato cooperativo. Ocorre, porém, que a redação atual do dispositivo tem gerado dúvidas quanto à possibilidade da referida exclusão, na hipótese de ato cooperativo praticado com uma empresa cooperada.

“O presente projeto dirime essa controvérsia, pois deixa claro que a sobredita exclusão será permitida, quer se trate de ato cooperativo praticado com cooperado pessoa física, quer se trate de ato cooperativo praticado com cooperado pessoa jurídica”, explica o autor.

A proposta também anistia as cooperativas dos débitos relativos a essas duas contribuições nos casos de atos enquadrados na regra prevista pelo texto.

Tramitação

Em caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Veja o Projeto de Lei na íntegra:

Fonte: Agência Câmara

Transvias

Recent Posts

Fim da escala 6×1: o que muda no transporte de cargas

O Congresso promulgou o fim da escala 6x1 em 16 de outubro. Para a maior…

5 horas ago

Como reduzir o prazo de entrega na logística

Entenda como calcular e melhorar o prazo de entrega logística, reduzindo atrasos, custos e riscos…

13 horas ago

Guia de logística reversa B2B para empresas

Guia de logística reversa B2B: etapas para reduzir custos, garantir conformidade e transformar devoluções em…

2 dias ago

Melhores transportadoras para e-commerce no Brasil

Veja como escolher as melhores transportadoras para e-commerce, avaliando cobertura, prazos úteis, integração, custos, rastreio…

3 dias ago

Como calcular valor ad valorem no frete rodoviário

Entenda como calcular valor ad valorem no frete, conferir base de cálculo, comparar cotações e…

4 dias ago

Isca eletrônica para cargas: como reduzir riscos

Entenda como a isca eletrônica para cargas ajuda a prevenir roubos, apoiar a resposta operacional…

5 dias ago

This website uses cookies.