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STJ entende que discussão sobre eixo suspenso não cabe mérito do supremo

Tribunal negou à concessionária da região de Barretos possibilidade de apelar ao STF para obter reajuste acima do determinado pela ARTESP.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou às concessionárias de rodovias paulistas a admissibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em ação que pedia que os cofres públicos ressarcissem as empresas pelo período em que não havia cobrança de eixo suspenso de caminhões nas rodovias paulistas sob concessão. O Judiciário argumenta que o Estado de São Paulo tem competência para regular e fixar as condições de cumprimento de seus contratos de concessão. A decisão do STJ é do último dia 21 de maio. Em 2013, os contratos de concessão paulistas passaram a permitir a cobrança pelos eixos suspensos. E algumas concessionárias pleiteavam na Justiça reequilíbrio contratual desde o início das concessões, em 1998.

As concessionárias acionaram o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) pedindo o reequilíbrio contratual. O TJ-SP decidiu favoravelmente a Administração Pública. As empresas, então, interpuseram recurso especial no STJ, cujo julgamento também lhe foi desfavorável. Na sequência, buscaram a interposição de recurso extraordinário junto ao STF, alegando inconstitucionalidade da decisão do STJ que lhe foi contrária em sede de recurso especial. Entretanto, a admissibilidade de tal recurso foi agora negada por aquela Corte, sob o argumento de que a matéria discutida na ação não é de natureza constitucional.

Veja abaixo a íntegra da decisão referente ao processo de número 2013/0369955-3:

Fonte: ARTESP e STJ

Transvias

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