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Cade vai contra tabela de frete por ver formação de cartel, diz parecer

Tabela de fretes mínimos foi uma das exigências feitas pela greve dos caminhoneiros que paralisou o país por 11 dias no final de maio

Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) manifestou-se contrário ao tabelamento de preços mínimos no frete rodoviário, que, segundo o órgão antitruste gera resultado semelhante ao de um cartel.

Em negociação há dias na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a tabela de fretes mínimos foi uma das exigências feitas pela greve dos caminhoneiros que paralisou o país por 11 dias no final de maio.

“Existem muitas evidências de que o que está sendo proposto como tabelamento do preço do frete é claramente contrário ao interesse dos consumidores e dos próprios caminhoneiros, pois irá aumentar os preços dos bens finais no curto prazo e gerar graves distorções na dinâmica concorrencial do transporte rodoviário de cargas no médio e longo prazo”, diz o parecer do Cade.

No documento, o Cade salienta que a tabela pode gerar prejuízos aos próprios caminhoneiros, já que, em um cenário de oferta, parte dos caminhoneiros pode decidir, por conta própria, não seguir a tabela, “criando distorções de competitividade dentro da própria classe de transportadores, em que os cumpridores da norma irão perder competitividade”.

O parecer do Cade foi feito após o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STD), dar na semana passada prazo de 48 horas para que o presidente Michel Temer, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Cade se manifestarem sobre a medida provisória 832, de 2018, que instituiu a política de tabelamento de preços para fretes rodoviários.

Segundo o Cade, o processo de fixação dos preços mínimos conta a participação de diversos concorrentes do setor e que “concorrentes, sentando à mesa, para debater custos setoriais comuns, representa uma afronta ao Princípio da Livre Concorrência, expresso na Constituição Federal do Brasil”.

No parecer, o órgão afirma que já, inclusive, se posicionou contrariamente sobre o assunto em caso envolvendo sindicato de transportadores autônomos de contêineres em Itajaí (Sintracon), Santa Catarina, e sindicato de empresas de veículos de transporte da cidade (Seveiculos).

Segundo o Cade, a conselheira Paula Azevedo analisou o projeto de lei da Câmara 121/2017 que está no Senado e tem texto semelhante à MP do tabelamento e concluiu que a criação de preços mínimos é “danosa ao ambiente concorrencial ao reduzir a competitividade entre concorrentes, por afetar o mecanismo de equilíbrio de preços e limitar a possibilidade de barganha, medo a prejudicar os consumidores finais”.

Na avaliação do órgão de defesa da concorrência, o setor de transportes possui largo histórico de práticas anticompetitivas, “com incentivos à prática de cartelização, o que a criação de uma tabela de preços mínimos somente faz reforçar”.

Na sexta-feira, a Advocacia-Geral da União (AGU) divergiu de manifestação anterior de secretaria do Ministério da Fazenda e afirmou ao STF que a tabela de frete de transporte rodoviário “visa a corrigir grave distorção no setor, prejudicial aos caminhoneiros”. Chancelada pela ministra-chefe da AGU, Grace Mendonça, o orgão sustentou que a atuação do Estado é legítima e que há necessidade de se regulamentar os valores dos fretes para promover condições razoáveis de ele ser realizado em todo o território nacional de modo a valorizar o trabalho humano.

Fonte: Portal de Notícias da Revista Exame

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