Resolução flexibiliza regras para o transporte rodoviário de cargas
Como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta segunda-feira (23/3), a Resolução nº 5.876/2020, que flexibiliza temporariamente as regras para o transporte rodoviário de cargas.
Entre as alterações, está a ampliação do prazo de validade dos certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até o dia 31 de julho deste ano. Os vencimentos estavam previstos para ocorrer entre 1º de março e 30 de junho.
A normativa também suspende, até o dia 31 de julho, a exigência do Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) para circulação de caminhoneiros autônomos ou por empresas do ramo de logística; além de dispensar a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), realizada pelo cadastramento da Operação de Transporte, nos casos de contratação de TAC ou TAC-equiparado por pessoas físicas para o transporte de cargas.
Consulte no Transvias: Empresas de assessoria para Cadastro RNTRC para autônomos e empresas na ANTT
Veja a Resolução 5.876/2020 na íntegra:
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