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Associação contesta no STF leis estaduais que suspendem transporte de cargas

Entidade alega a incompetência de estados para legislar sobre o tema

A Associação Brasileira Interestadual de Turismo, Transporte Terrestre e de Cargas (Abrittc) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (27/5), uma ação constitucional com o objetivo de “garantir o exercício do transporte rodoviário, tornando sem efeito as decisões adotadas por Estados e Municípios, afastando a insegurança jurídica instalada na federação”.

Em arguição de descumprimento de preceito fundamental, a entidade alega a incompetência desses entes federativos para legislar sobre a matéria – mesmo na atual situação de pandemia – “com grave ofensa ao artigo 22, inciso 11, da Constituição, que limita poderes de autoridades estaduais e municipais quanto à proibição do transporte de passageiros e de cargas”.

Na petição inicial da ADPF 687, a advogada da associação interestadual, Cíntia Caroline Tolentino de Oliveira assinala que “a saúde pública é um bem que o poder público tem o dever de proteger, mas as formas como as autoridades devem agir em situações como a que vivemos agora requer que sejam respeitadas a legalidade e os direitos das pessoas.

Dentre os argumentos destacados pela entidade na arguição constitucional estão os seguintes:

– “Não podem ser adotadas medidas desnecessárias, abusivas, constrangedoras, arbitrárias e ilegais. Situações extraordinárias como a causada pela pandemia pedem medidas ponderadas e não, politizadas ou desarrazoadas.

Inicialmente, houve certa naturalidade com a qual governadores e prefeitos implantaram bloqueios ao transporte de passageiros, impedindo o livre exercício de trabalho e os deslocamentos de pessoas, fechando rodoviárias e fronteiras. Agora, decorridos 30 dias desde que tivemos a primeira informação de contágio pelo COVID-19, podemos tratar a situação com menos pânico e mais razão. O resultado demonstrado até agora é que a discricionariedade dessas autoridades estaduais e municipais trouxe-lhes uma sensação de ‘empoderamento’, mas esse poder autodeclarado pode ignorar os direitos constitucionais? “

– “A liberdade de locomoção, bem como o direito ao transporte público e privado, é um desdobramento do direito de liberdade e uma vez restringidas de forma arbitrária, como está ocorrendo, por autoridades estaduais e municipais, ocasiona sérios riscos de retrocesso social.

È interessante avaliar, que a garantia à vida, prevista na CF envolve não somente a preservação da saúde, mas também, da educação e do trabalho. Por coincidência ou não, para o exercício do direito à educação, ao trabalho e à saúde, invariavelmente, o cidadão brasileiro necessitará de transporte, seja individual ou coletivo.

Considerando que, de acordo com o artigo. 93, IX, CF, a privação de liberdade e locomoção poderá ocorrer somente por ordem escrita e fundamentação jurídica, sob qual alegação técnica ou legal, autoridades estaduais e municipais podem fazer o que fizeram Porto Alegre/RS, Campo Grande/MS, Cataguases/MG ou ainda, como ameaçou São Paulo? “

Veja a petição na íntegra:

Fonte: Portal de Notícias JOTA

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