A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou o valor para pagamento do tempo adicional de carga e descarga ao transportador. O valor passa a ser de R$ 2,21, de acordo com correção feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado no período de abril de 2022 a março de 2023, de 4,36%.
Conforme determina a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, o prazo máximo para carga e descarga do veículo de transporte rodoviário de cargas é de cinco horas, contados da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual este valor será devido ao Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), por tonelada/hora ou fração.
O Congresso promulgou o fim da escala 6x1 em 16 de outubro. Para a maior…
Entenda como calcular e melhorar o prazo de entrega logística, reduzindo atrasos, custos e riscos…
Guia de logística reversa B2B: etapas para reduzir custos, garantir conformidade e transformar devoluções em…
Veja como escolher as melhores transportadoras para e-commerce, avaliando cobertura, prazos úteis, integração, custos, rastreio…
Entenda como calcular valor ad valorem no frete, conferir base de cálculo, comparar cotações e…
Entenda como a isca eletrônica para cargas ajuda a prevenir roubos, apoiar a resposta operacional…
This website uses cookies.