Categories: Tributação

Transporte e armazenagem de etanol terá tratamento tributário especial

Os governos de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Goiás firmaram acordo para conceder tratamento diferenciado na tributação da prestação de serviço de transporte e armazenagem de etanol. Os Estados firmaram perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) o Protocolo de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nº 2, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira.

A principal mudança, segundo especialistas, é o capítulo sobre perdas no transporte do combustível. “Pelo fato do etanol se perder facilmente, o Fisco autua a empresa por ela ter deixado um Estado com mais combustível do que o quanto do produto chegou ao Estado de destino. Como se a empresa omitisse a mercadoria para pagar menos ICMS”, explica o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária.

Pelo protocolo serão beneficiadas as empresas que prestam tais serviços em relação ao etanol hidratado combustível – EHC no sistema dutoviário e seus depositantes.

No transporte ou armazenagem é comum a transformação não intencional de EHC em etanol anidro combustível (EAC). Nesse caso, a norma determina que o prestador do serviço deverá apurar diariamente o volume dessa transformação e totalizar isso mensalmente, para emitir até o último dia de cada mês a Nota Fical Eletrônica (NF-e) na qual constará tal perda como “devolução simbólica”. Assim, ficará garantido o correto cálculo do ICMS. “Mas a norma deixa expresso que as demais perdas continuam a gerar o pagamento pelo imposto”, diz Jabour.

Além disso, haverá a suspensão do ICMS quando o produtor do etanol enviar o produto para armazenagem até retorno da mercadoria. Se ocorre a venda para outro Estado e o produtor contrata o sistema dutoviário para transportar o etanol, a nota fiscal é emitida para o duto sem destaque do imposto. Quando a mercadoria chega ao destinatário é emitida a nota fiscal para o destinatário e cobrado o imposto. A alíquota é definida de acordo com a legislação interna de cada Estado.

Se o fabricante vende o etanol para um cliente em outro Estado, que vai contratar o sistema dutoviário para seu transporte, o fabricante recolhe o ICMS, mas o cliente deve emitir uma nota fiscal na contratação do duto. Quando a mercadoria chega no destino, o sistema dutoviário deve emitir a nota fiscal sem destaque do imposto já recolhido – para controle do Fisco.

Para fruir do tratamento diferenciado as companhias deverão apresentar sistema de controle de movimentação de EHC, a ser disponibilizado por meio da internet aos Estados signatários, sem prejuízo dos demais documentos exigidos. Eles também deverão inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS dos Estados cada um dos terminais de entrada e de saída de EHC do sistema, bem como cada um dos locais nos quais a mercadoria permanecer depositada.

A adoção do tratamento diferenciado não dispensa a obrigatoriedade da observância das demais obrigações tributárias previstas na legislação e do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias relativas à prestação de serviço transporte do EHC.

Fonte: Jornal Valor Econômico

Transvias

Recent Posts

Transvias na Intermodal 2026: Conectando Embarcadores e Transportadoras ao Futuro da Logística

O mercado brasileiro de frete e logística está em franca expansão e deve saltar de…

1 mês ago

MP 1.343/2026: Fretes podem ser bloqueados, multas milionárias e risco de greve no transporte

O transporte rodoviário de cargas no Brasil entrou em uma nova era. Com a publicação…

1 mês ago

Como encontrar transportadoras confiáveis para sua rota

Encontrar transportadoras confiáveis é um dos maiores desafios para embarcadores e empresas que dependem do…

1 mês ago

Crise global do petróleo impacta o frete no Brasil: diesel sobe e pressiona transporte de cargas em 2026

Resumo: A crise geopolítica no Oriente Médio elevou o preço do petróleo e pressionou o…

1 mês ago

Documentos obrigatórios no transporte de cargas em 2026: o que mudou para transportadoras e embarcadores

Resumo: O transporte rodoviário de cargas no Brasil entrou em uma nova era de fiscalização…

1 mês ago

Roubo de cargas no Brasil: mapa de risco, estatísticas e estratégias para embarcadores em 2026

Resumo: O roubo de cargas no Brasil ultrapassou R$ 1,2 bilhão em prejuízos e apresenta…

1 mês ago

This website uses cookies.