Em razão da pressão legítima exercida pelos caminhoneiros em todo o País, o Governo Federal acabou por sancionar a Lei nº 13.103 de 2015, a chamada Lei dos Caminhoneiros, a qual estabelece uma série de regras e concede diversos benefícios para a categoria.
Dentre as principais regras impostas pela nova legislação, está a exigência de realização de exames toxicológicos na admissão e no desligamento dos motoristas, a possibilidade do motorista praticar 4 (quatro) horas extraordinárias de trabalho por dia, a permissão para fracionamento do período de descanso, a possibilidade de, em certos casos, considerar o período de espera como repouso do motorista, dentre outras diversas alterações relativas do direito trabalhista.
No tocante às concessões de benefícios, a legislação estabelece que os veículos que circularem vazios não pagarão o pedágio sobre os eixos que estiverem suspensos, o perdão de multas por excesso de peso recebidas nos dois últimos anos, além da estipulação de uma tolerância de 5% sobre os limites de peso bruto total e de 10% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos.
Foram diversas alterações que ampliaram direitos, mas também regulamentaram questões há muito tempo controversas, sendo certo que nem todos os anseios da categoria foram atendidos, porém, em tempos de crise, qualquer ajuda é sempre muito bem vinda.
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Fonte: Texto por Denisar Denisar Utiel Rodrigues – AKR Advogados (Ribeirão Preto/SP)
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